BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A relatora do projeto de lei que trata de benefícios para o setor de eventos, Renata Abreu (Podemos-SP), ampliou o rol de atividades atendidas pelo auxílio, mas limitou a R$ 15 bilhões os custos totais da renúncia fiscal até 2026 —corrigido pela inflação, o valor pode chegar a R$ 17 bilhões.

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado na pandemia e era temporário. Agora, o Congresso discute sua prorrogação.

O limite de gastos é uma exigência do Ministério da Fazenda para fechar o acordo. O ministro Fernando Haddad chegou a falar que era preciso “botar ordem” no programa. A pasta vinha tentando diminuir o escopo de empresas beneficiadas e queria reduzir para 12 o número de atividades da lista de CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) atendidas. Abreu, por sua vez, ampliou para 44 a lista de atividades no relatório do projeto de lei.

O relatório incluiu uma trava caso o custo do programa ultrapasse o valor de R$ 15 bilhões. O governo poderá enviar um projeto de lei ao Congresso, no segundo semestre de 2025, propondo o ajuste proporcional de alíquotas ou expansão de benefícios para adequar o custo fiscal do programa. O ajuste, porém, não é automático e nada garante que o projeto seria aprovado.

Em reunião com empresários do setor na FecomercioSP, a relatora do projeto de lei afirmou que o impacto total do programa será maior que o proposto pelo governo.

“A gente está falando de um impacto orçamentário que ainda extrapola [a proposta do governo]. Ele está em R$ 17 bilhões. Nós colocamos no texto um ajuste pela inflação dos R$ 15 bilhões”, afirmou a deputada durante o encontro, que foi interrompido para que ela pudesse atender a uma ligação do ministro Fernando Haddad (Fazenda) —a ligação caiu e ela retornou para a reunião.

Após a divulgação da proposta, a relatora conversou com pessoas do ministério e verificou três pontos de atrito.

O governo é contra a manutenção do benefício de PIS/Cofins para empresas do lucro real e quer elas totalmente fora do programa. Também quer exigir habilitação prévia na Receita de todas as empresas, não só das grandes. Por fim, não quer deixar na mão do Congresso a decisão sobre o que fazer caso a renúncia extrapole o limite fixado em lei.

Segunda a proposta, a Receita Federal publicará a cada dois meses um relatório de acompanhamento contendo os valores do benefício fiscal agrupados pelas CNAEs.

Em projeto formalizado no fim de março, o Executivo havia proposto cortar o número de CNAEs para 12 atividades, mas a medida foi mal-recebida pelos parlamentares. Nas últimas semanas, no entanto, a relatora indicou em conversas reservadas com parlamentares que essa lista deveria aumentar.

A expectativa é que o texto seja discutido em reunião de líderes da Câmara com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), nesta terça-feira (23) para ser votado ainda nesta semana.

Apesar de ter acatado sugestão do Executivo, a relatora retirou de seu parecer proposta do governo que previa uma reoneração gradual dos impostos federais para as empresas do setor. O incentivo garante alíquota zero dos tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Mas as empresas que estão no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano) não terão mais a desoneração do IRPJ e da CSLL a partir de 2025.

Foi uma forma encontrada pela relatora para diminuir o custo do programa. Segundo a relatora, isso elevaria a renúncia em cerca de R$ 2 bilhões.

Esse grupo das maiores empresas do país continuará, no entanto, se beneficiando da alíquota zero do PIS e Cofins. A intenção do governo era excluir desde já o acesso ao programa pelas empresas do lucro real, porque o Fisco encontrou uso indevido do aproveitamento do benefício por essas companhias com maior faturamento.

Mas a pressão política das empresas, sobretudo grandes redes de hotelaria e companhias com capital aberto, não permitiu o corte do benefício. As empresas que pagam os impostos pelo regime de lucro presumido seguem com a desoneração integral até 2027, quando o Perse acaba.

O Ministério da Fazenda conseguiu incluir no relatório uma segunda trava para impedir que benefício fiscal seja usado por empresas do setor de eventos com faturamento nulo ou não declarado no somatório dos anos-calendários de 2017 a 2020.

Outro dispositivo estabelece que empresas pertencentes ao setor de eventos, mas cuja atividade econômica principal cadastrada no CNAE não esteja na lista se beneficiem na desoneração, ainda que desempenhem atividade econômica secundária.

Para fechar brechas à fraude, as empresas do lucro real e arbitrado terão que fazer uma habilitação prévia a cada ano-calendário na Receita. Passado o prazo de 30 dias após o pedido de habilitação sem que tenha havido a manifestação da Receita, a empresa será considerada habilitada.

O relatório contém outro dispositivo que estabelece que a transferência da titularidade de pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos beneficiária do Perse ou não para ter acesso à desoneração ficará condicionada à responsabilização pessoal.