O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE vai investigar a prefeita de Itapiranga, município distante 339 Quilômetros de Manaus, Denise Lima (PP). A gestora foi denunciada pelo vereador Emiliano Karol (PSC) por crime de nepotismo e atos de improbidade administrativa.
O capítulo VII da Constituição Federal de 1998 trata especificamente da disposição e da organização da administração dos bens públicos em todas as esferas do poder, afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.
Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhorais poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida com má-fé por quem o pratica, os princípios da ilegalidade e da moralidade também são violados.
Além da Constituição Federal, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117 desse estatuto estabelece que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.
O documento foi assinado pelo promotor Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes e consta no diário eletrônico do MP. Em caso de não atendimento, os gestores poderão ser investigados por improbidade administrativa.
Para emitir a recomendação, Menezes considerou que se configura nepotismo cruzado quando há troca de parentes entre agentes públicos, ou seja, designações recíprocas, para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso.