BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O projeto de regulamentação da reforma tributária fixou nove categorias de serviço de educação que terão direito a alíquota reduzida.

A lista inclui os cursos de educação tradicional, como infantil, fundamental e médio, mas também permitiu o benefício da alíquota mais baixa para o ensino de línguas nativas de povos originários.

Já os cursos livres, como por exemplo costura, culinária e pintura, e de idiomas ficaram de fora.

As academias de ginástica, que buscavam a alíquota reduzida durante as negociações do projeto, não entraram na lista.

Os cursos que estão na lista terão direito à redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e da CBS (Contribuição de Bens e Serviços), do governo federal.

Ao longo dos últimos anos, o setor de educação foi um dos mais resistentes à aprovação da reforma tributária com temor do aumento da carga tributária e o argumento de que haverá uma alta dos preços dos serviços quando os novos impostos entrarem em vigor.

O projeto de regulamentação foi entregue hoje ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Além dos serviços de educação, a proposta também regulamenta as atividades desportivas que terão redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS. Serão beneficiadas também as escolinhas de esportes (futebol etc) e associações e clubes desportivos, que hoje têm isenção.

Serão beneficiadas também a atividade de gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal, responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos.

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VEJA A LISTA DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO COM REDUÇÃO DE 60% DA ALÍQUOTAS DO IBS E CBS

1. Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola;

2. Ensino Fundamental;

3. Ensino Médio;

4. Ensino Técnico de Nível Médio;

5. Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

6. Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

7. Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

8. Ensino de línguas nativas de povos originários;

9. Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado.