BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo federal declarou estado de emergência ambiental para uma série de regiões do país em diferentes épocas do ano por causa do risco de incêndios florestais.

Assinado pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, o ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

A publicação da portaria permite a órgãos públicos, por exemplo, a contratação de serviços por tempo determinado sem a necessidade de processo seletivo —ou a prorrogação de contratos vigentes— com o objetivos de remediar problemas causados pelas condições adversas.

A portaria do Ministério do Meio Ambiente definiu oito situações de emergência que vão desde dezembro do ano passado até março de 2025 em localidades das cinco regiões brasileiras.

São elas:

ENTRE OS MESES DE DEZEMBRO DE 2023 A JULHO DE 2024

Paraná, na mesorregião Sudeste Paranaense

ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO A SETEMBRO DE 2024

Minas Gerais, na mesorregião Campo das Vertentes

Paraná, nas mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense

Rio Grande do Sul, nas mesorregiões: Centro Ocidental Rio-grandense e Metropolitana de Porto Alegre

São Paulo, nas mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, Litoral Sul Paulista e Metropolitana de São Paulo

ENTRE OS MESES DE MARÇO A OUTUBRO DE 2024

Distrito Federal, na mesorregião Distrito Federal

Goiás, nas mesorregiões: Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano

Maranhão, na mesorregião Sul Maranhense

Mato Grosso, nas mesorregiões: Nordeste Mato-grossense, Norte Mato-grossense e Sudeste Mato-grossense

Mato Grosso do Sul, nas mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul

Minas Gerais, nas mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba

Paraná, nas mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense

Rio Grande do Sul, nas mesorregiões: Centro Oriental Rio-grandense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense

Rio de Janeiro, nas mesorregiões: Noroeste Fluminense e Norte Fluminense

São Paulo, nas mesorregiões: Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista

Tocantins, nas mesorregiões: Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins

ENTRE OS MESES DE ABRIL A NOVEMBRO DE 2024

Acre, nas mesorregiões: Vale do Acre e Vale do Juruá

Amazonas, na mesorregião Sul Amazonense

Bahia, nas mesorregiões: Centro Sul Baiano e Extremo Oeste Baiano

Goiás, na mesorregião Noroeste Goiano

Mato Grosso, na mesorregião Sudoeste Mato-grossense

Mato Grosso do Sul, nas mesorregiões: Pantanais Sul Mato-grossense e Sudoeste de Mato Grosso do Sul

Minas Gerais, nas mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata

Paraná, nas mesorregiões: Centro-Sul Paranaense e Metropolitana de Curitiba

Piauí, na mesorregião Sudoeste Piauiense

Rio Grande do Sul, na mesorregião Noroeste Rio-grandense

Rio de Janeiro, nas mesorregiões: Baixadas e Sul Fluminense

Rondônia, nas mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé

ENTRE OS MESES DE MAIO A DEZEMBRO DE 2024

Amapá, na mesorregião Norte do Amapá

Amazonas, nas mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense

Bahia, nas mesorregiões: Centro Norte Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia

Ceará, na mesorregião Jaguaribe

Maranhão, nas mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense

Mato Grosso, na mesorregião Centro-Sul Mato-grossense

Pará, nas mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense

Pernambuco, na mesorregião São Francisco Pernambucano

Piauí, nas mesorregiões: Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense

Rio Grande do Sul, na mesorregião Sudoeste Rio-grandense

Rio de Janeiro, na mesorregião Centro Fluminense

ENTRE OS MESES DE JUNHO DE 2024 A JANEIRO DE 2025

Amapá, na mesorregião Sul do Amapá

Ceará, nas mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense

Pará, na mesorregião Metropolitana de Belém

Pernambuco, na mesorregião Sertão Pernambucano

Piauí, na mesorregião Norte Piauiense

Rio de Janeiro, na mesorregião Metropolitana do Rio de Janeiro

ENTRE OS MESES DE JULHO DE 2024 A FEVEREIRO DE 2025

Amazonas, na mesorregião Norte Amazonense

Ceará, na mesorregião Noroeste Cearense

Pernambuco, na mesorregião Metropolitana de Recife

ENTRE OS MESES DE AGOSTO DE 2024 A MARÇO DE 2025

Bahia, nas mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano

Pernambuco, na mesorregião Mata Pernambucana

ENTRE OS MESES DE SETEMBRO DE 2024 A ABRIL DE 2025

Pernambuco, na mesorregião Agreste Pernambucano

Roraima, nas mesorregiões: Norte de Roraima e Sul de Roraima