BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária impede as empresas de aproveitarem o crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde.

A proibição é um dos temas mais polêmicos do projeto apontado pelos tributaristas, que passaram as últimas horas analisando os 499 artigos do projeto, o primeiro dos três que vão regular a implantação da reforma tributária.

O projeto foi encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso e trata das regras para o funcionamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo, mais conhecido popularmente como imposto do pecado.

A reforma tributária tem como base a criação de um modelo de tributação chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incide de forma não cumulativa, gerando um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção. A empresa pode descontar o que já foi pago e recolher o imposto sobre a diferença.

No caso dos planos de saúde, as empresas não poderão aproveitar esse crédito,

“É óbvio que a despesa de plano de saúde pago pelas empresas tem que gerar crédito. Essa é uma despesa relevante das empresas em prol do bem-estar de seus funcionários”, diz o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados.

Para ele, o governo já descumpre a promessa de respeito à não cumulatividade plena do IVA. “Demonstra enorme insensibilidade com a saúde da população”, critica.

A polêmica em torno do tema alimenta as discussões na manhã desta quinta-feira (25) nos grupos de tributaristas que desde 2019, quando a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 da reforma tributária foi protocolada na Câmara, debate os temas ligados à matéria.

Os gastos com planos de saúde são um dos maiores custos das empresas com os seus trabalhadores —um benefício cobrado pelos sindicatos. Mas o projeto considerou essa despesa como de uso pessoal do empregado.

“Além da faculdade prevista na Constituição Federal para vedar o creditamento ao adquirente nesse regime específico, os beneficiários dos planos de saúde são pessoas físicas”, diz a exposição de motivos do projeto.