O prefeito Adenilson Reis (MDB), do município de Nova Olinda do Norte, foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) em R$13,6 mil por irregularidades no Pregão Presencial nº 018/2022. Uma medida cautelar suspendendo o pregão foi deferida pela Corte de Contas. O Pregão seria voltado para a contratação de empresas especializadas em fornecimento de grupos de geradores de interesse da prefeitura. O processo nº 12.624/2022 foi instaurado na última terça-feira (13).
O processo contra o prefeito Adenilson foi formulado pela empresa Agrícola Rio Preto Ltda. A empresa pontua que teve problemas para retirar o edital deste Pregão com a pregoeira responsável e que, no dia para iniciar o procedimento, houve demora na entrega do documento, o que impossibilitou a participação do estabelecimento.
“O Representante alega ter havido direcionamento do edital e transgressão à Lei nº 12.527/2011, tendo em vista a falta de transparência do certame ao não realizar a publicação do Edital em canais de acesso ao público, como o próprio Portal de Transparência do ente”, declarou o conselheiro-relator Ari Moutinho.
O conselheiro-relator julgou procedente a Representação da empresa Agrícola Rio Preto Ltda, além disso determinou a anulação do Pregão Presencial nº 018/2022 e qualquer contrato decorrente em um prazo de 15 dias.
O prefeito pediu a pediu a revogação da medida cautelar que suspendeu o Pregão alegando que a empresa requerente foi descuidada ao procurar o edital um dia antes do Pregão e que não houve danos à competitividade do certame. O valor total da multa aplicada ao prefeito Adenilson Reis é de R$ 13.654,39.
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