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Com o intuito de reforçar as leis de defesa dos animais no Amazonas e seguindo como representante da causa animal, a deputada federal Joana Darc (União Brasil) colocou em pauta na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um Projeto de Lei (PL) que proíbe a prática de zoofilia e aplica multa de R$ 5 mil em pessoas condenadas pelo crime no Estado.

No Brasil não existe uma lei específica que prevê crime de zoofilia, mas a prática pode ser enquadrada no delito de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, previsto no Artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. Quem comete o crime pode ser condenado à pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

“O Projeto de Lei nº 244/2023 tem como objetivo proibir a prática de zoofilia no Amazonas. É muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo o momento. A zoofilia é uma prática inaceitável e deve ser coibida, pois em muitos países já existe previsão legal contra esta forma de maus-tratos, porém no Brasil ainda se mostra branda.”, disse.

Segundo a parlamentar, a multa se aplica em casos de atos libidinosos, eróticos ou relações sexuais com animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Joana Darc propõe ainda que a multa seja individualizada, para cada animal constatado vítima de abuso e o valor da multa duplicará em caso de reincidência.

“Vale destacar que essa responsabilidade é de competência da União, do Estado e do Distrito Federal, pois cabe a nós legislar concorrentemente sobre a fauna do Brasil. Isso atende aos princípios legais e constitucionais de nosso ordenamento, já que o parágrafo VI do Artigo 24, da Constituição Federal de 1988, diz ‘Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição'”, frisou.

No país, a bestialidade é um ato criminoso, conforme o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientas, lei 9.605/98. No entanto, a parlamentar ressalta que não existe nenhuma legislação específica para o crime de zoofilia.

“A zoofilia implicitamente se enquadra na prática de abusos e maus-tratos, mas não existe nenhuma legislação específica para tal, o que permite a continuidade dessa prática culturalmente errônea e silenciosa. Com isso, nossa proposta preve a multa administrativa de 5 mil reais, para cada caso envolvendo um animal. A multa administrativa é independente da multa de esfera criminal ou cível. Como a Legislação Federal não pauta sobre multas administrativas, a gente não entra nessa discussão de competências, pois como há a concorrência de todas as esferas, na falta de uma, se aplica a outra, ou seja, estamos legislando uma multa que não é prevista em âmbito Federal”, frisou.