O juiz Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Boca do Acre (AM), determinou a liberação do km 45, da BR-317 em faixas de horário, sem data de validade.
Confira os horários estabelecidos pelo juiz:
Manhã: 8h às 9h (horário do Amazonas).
Tarde: 17h às 18h (horário do Amazonas).
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas(MPE-AM). Em um dos trechos, a decisão levou em conta que o bloqueio da BR-317 pode colocar em risco a saúde pública dos habitantes de Boca do Acre (AM) e de Rio Branco (AC).
Após estabelecer os horários, a decisão reforça que o não cumprimento pode gerar uma multa no valor de R$ 10 mil. A liberação está sendo feita com apoio da Polícia Rodoviária Federal do Acre (PRF-AC).
*Com informações do G1