O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (30), que o teto dos gastos de campanha nas eleições de 2022 será o mesmo aplicado na disputa de 2018, corrigido pela inflação, algo em torno de 26%. Os valores serão anunciados até 20 de julho pelo TSE.
Os limites de gastos são definidos pelo Congresso um ano antes da eleição, o que não ocorreu. Em dezembro, o TSE decidiu que poderia definir os valores. Em 2018, para o cargo de presidente da República o teto foi de R$ 70 milhões para o primeiro turno e mais R$ 35 milhões para o segundo turno.
O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
Teto em 2018
Em 2018, o limite de gastos para a campanha presidencial era de até R$ 70 milhões para o primeiro turno, acrescidos de R$ 35 milhões em caso de segundo turno.
Deputados federais tinham limite de gastos fixados em R$ 2,5 milhões nas últimas eleições. O teto era de R$ 1 milhão para deputados estaduais ou distritais. Para os cargos de governador e senador, o limite foi fixado de acordo com o eleitorado em cada estado.
Agora, a previsão é que a correção do valor definido para deputados federais seja de R$ 3,15 milhões. Para estaduais e distritais, está munido o montante de R$ 1,26 milhão.