Foto: Ascom/PMN

A Prefeitura de Nhamundá (AM) é alvo de uma Representação com pedido de medida cautelar admitida pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro. O pedido contrário a Prefeitura acontece por causa de irregularidades no Pregão Presencial nº 018/2022. O Despacho nº 1047/2022 foi oficializado na edição nº 2849 da última sexta-feira (22) do Diário Oficial da Corte de Contas.

O Pregão Presencial foi feito na modalidade de registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública de interesse da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Prefeitura do Município. A medida cautelar foi interposta pela empresa Paulo Roberto Bindá da Costa ME, que seria beneficiada pelo certame. A empresa apontou a mudança da cidade da realização da sessão pública sem antecedência razoável faltando um dia para o certame, o que configuraria restrição à competitividade.

No documento também consta que a Ata de Registro de Preço, publicada após a homologação do certame, previu quantitativos divergentes daquilo posto no Termo de Referência constante do edital do Pregão Presencial, contrariando os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, uma vez que a ausência de publicação no Diário Oficial sobre tais alterações afetou a formulação de propostas.

A empresa também ressalta que a exigência de vinculação empregatícia do engenheiro e de quitação de sua anuidade junto ao Conselho Regional de Engenharia do Amazonas (CREA-AM) causa indevida restrição aos participantes da licitação, haja vista que impõe a exigência de ter profissional contratado como requisito de habilitação, e que a comprovação da aptidão e qualificação do profissional técnico pode ser evidenciada por outrs meios,

Em sede cautelar, requer a anulação dos atos administrativos, Ata de Registro de Preços nº 015/2022 e de todos os contratos provenientes e que venham a existir da municipalidade de Nhamundá (AM).

Edicao-de-n°2849-de-22-de-julho-de-2022-1