A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, em 2013. A decisão foi confirmada nesta terça-feira, 5, por 4 votos a 1, uma vez que os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz divergiram do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que havia sido contrário à anulação em 13 de junho.
O julgamento foi retomado hoje após pedido de vista e confirmou a decisão judicial que anulou as condenações dos supostos responsáveis pela tragédia. Com isso, o músico Marcelo de Jesus dos Santos, o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão e os donos da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann estão em liberdade.
Eles haviam sido condenados a penas que variam entre 18 e 22 anos de reclusão. Na visão de Cruz, o júri foi anulado com base em falhas técnicas que foram contestadas fora do período correto e sem a especificação dos prejuízos causados às defesas dos réus. De acordo com o ministro, por não ter feito a contestação no momento adequado, a defesa teria perdido o direito a fazê-la.