Na última quarta-feira (11/11), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) concedeu liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) abstenha-se de deflagrar greve e, caso esta venha a ocorrer, que seja observado o patamar mínimo operacional de 85% da frota de transportes coletivos em circulação, sob pena de aplicação de multa diária de R$50.000,00.
A decisão atende o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro do Estado do Amazonas (Sinetram) e tem força de mandado judicial, podendo o oficial de justiça, se necessário, requisitar força policial e usar dos meios eletrônicos de comunicação disponíveis de modo a assegurar o cumprimento da diligência.
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