O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em votação simbólica, um projeto que dá prioridade a gestantes e puérperas na renovação do programa Bolsa Atleta. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Criado em 2005, o Bolsa Atleta prevê transferência mensal a diversas categorias de atletas, entre as quais base; estudantil; nacional; internacional; olímpico/paralímpico. O valor do benefício varia de R$ 370 mensais a R$ 3,1 mil mensais.
Os critérios para a concessão do benefício variam de acordo com a categoria. São exigidos, por exemplo, dependendo da categoria, matrícula escolar; participação em competição oficial; estar vinculado a uma entidade de prática esportiva.
Entre outros pontos, o projeto aprovado no Senado também estabelece que:
- caso a atleta não possa comprovar participação em competição nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao pedido de concessão do Bolsa Atleta, em razão de gestação ou puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano anterior;
- será garantido à atleta gestante ou puérpera o recebimento regular das parcelas mensais do programa Bolsa Atleta até que possa retomar a atividade esportiva;
- A comprovação de plena atividade esportiva não será exigida da atleta na prestação de contas referente aos recursos financeiros recebidos durante o período da gestação ou do puerpério.
Segundo a relatora, Leila Barros (PDT-DF), o impacto orçamentário foi estimado em cerca de R$ 1 milhão, e o valor será bancado pelo Ministério do Esporte.
Fonte: G1