O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei das fake news (PL 2630/20, do Senado), quer incluir em seu parecer a análise do projeto de lei do Poder Executivo que trata da remoção de conteúdo e de perfis em redes sociais (PL 3227/21). A tramitação conjunta das propostas depende do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
“Nas próximas semanas, vamos apresentar um substitutivo, e seria importante, caso o presidente Arthur Lira assim entenda, apensar esse projeto do Executivo a esse debate, de modo que nós possamos seguir esse debate não apenas entre Câmara e Senado, mas incluindo também o governo, e firmarmos um pacto por medidas relativas ao combate à desinformação, inclusive dialogando sobre os limites para a atuação das plataformas”, disse ele, em reunião do grupo de trabalho, que analisa a proposta do Senado e os mais de 70 projetos apensados.
O projeto do governo proíbe as redes sociais de cancelar perfis ou retirar conteúdos que firam os termos de serviço, como podem fazer hoje, exceto se houver “justa causa”. O texto chegou à Câmara dos Deputados na segunda-feira (20) e reproduz integralmente a Medida Provisória 1068/21, que foi devolvida ao Poder Executivo pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Pacheco entendeu que a medida era inconstitucional, por tratar de temas que não podem ser objeto de MP.
A presidente do grupo de trabalho, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), elogiou a devolução da MP e disse concordar com o apensamento do projeto do governo ao PL das fake news.
Visão do Ministério Público
A procuradora regional da República e especialista em crimes cibernéticos Neide Cardoso de Oliveira considera adequado as plataformas poderem excluir conteúdos, de acordo com seus termos de serviços, mas defende que o PL 2630/20 estabeleça limites e prazos para elas retirarem conteúdos ilegais. Hoje, para obrigar as plataformas a retirar conteúdos, o usuário deve buscar o Judiciário, que, conforme ressaltou a procuradora, é lento.
“Embora sejam autorizados a retirar, por não terem prazo para fazê-lo, hoje temos muitas lacunas na legislação brasileira, como a lacuna da obrigatoriedade de as plataformas retirarem conteúdo criminoso e comunicarem às autoridades. Hoje elas têm um domínio muito grande, maior do que o Poder Público”, disse.
Na audiência pública, que tratou sobretudo da criminalização das fake news, a procuradora destacou que há muitas condutas no Código Penal que já podem ser usadas para criminalizar a desinformação, mas o Ministério Público Federal sugere a criação de novos tipos penais para criminalizar financiamento da desinformação ou provocar alarme ou tumulto com notícias.
“No contexto da pandemia, nós sugerimos – o Ministério Público Federal, na nossa nota técnica sobre o projeto de lei – uma nova redação para a contravenção de provocar alarme, capaz de causar pânico ou tumulto, para torná-la crime, assim como devemos buscar punir o financiamento da desinformação e a concertação organizada da disseminação da desinformação”, explicou.
Novo Código Eleitoral
A procuradora acrescentou ainda que o disparo em massa de mensagens contendo desinformação para fins eleitorais já foi expressamente vedado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, já pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade. “A detecção da origem desses disparos pode ser crucial para a responsabilização de candidatos e alterar os rumos de uma eleição presidencial, por exemplo”, afirmou.
Além disso, ressaltou, o encaminhamento em massa de mensagens ilícitas já está previsto na proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/21), aprovada pela Câmara e em análise no Senado. Pelo artigo 870 da proposta, produzir, estruturar, oferecer, financiar, usar ou adquirir, ainda que gratuitamente, serviços ou banco de dados aptos a disseminar informação por quaisquer meios, fora das hipóteses e limites previstos na legislação eleitoral, independentemente do conteúdo das mensagens divulgadas ou que se pretende divulgar, será prática punida com reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for praticada com a finalidade de disseminação de desinformação, a pena será acrescida de metade a 2/3.
Criminalização para casos extremos
Representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Marlon Reis acredita que a Lei das Inelegibilidades pode ser usada para punir a disseminação de fake news. E sugeriu a inserção na legislação de um tipo específico de compra de votos – a captação ilícita de votos por disparo de mensagens nas redes sociais e serviços de mensageria privada.
Ele disse ainda que a solução no âmbito penal não é eficiente em todos os casos para combater a desinformação. “Eu reservaria os casos de tipificação penal para as condutas mais extremas, como, por exemplo, as organizações criminosas que movimentam finanças oriundas do Brasil e também fora, o uso de mecanismos de difusão em massa, sem transparência e com possibilidade de influência real sobre o processo político”, citou.
Visão da Polícia Federal
O delegado do Serviço de Repressão a Crimes Eleitorais da Polícia Federal Alexandre de Andrade Silva concordou com a visão de Marlon Reis “de que se deva reservar a incidência do Direito Penal prioritariamente às condutas praticadas por organizações criminosas e uso dos mecanismos de propagação em massa, ou seja, nas condutas de grande impacto social”. Ele também concorda com a punição das práticas a partir da Lei de Inelegibilidades.
A chefe da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Cassiana Saad de Carvalho, salientou a importância das ferramentas e técnicas de investigação para punir os crimes, diante da complexidade técnica e jurídica das práticas.
O delegado de Polícia Federal Valdemar Latance Neto, especialista em crimes em dark web, reiterou a importância do treinamento contínuo de policiais para as especificidades dos crimes cibernéticos, já que a tecnologia avança rapidamente. “A quantidade de policiais não é proporcional ao volume de desafios”, acrescentou. Como a PF não dá conta sozinha dos crimes, ele destacou que a polícia civil e as estaduais são parceiras fundamentais, além de ser essencial a cooperação internacional e a cooperação das empresas com a polícia. Segundo ele, é preciso resolver o problema da prática das operadoras de compartilhamento de endereços IPs entre vários usuários.
“Ainda que o Congresso tipifique a conduta na melhor técnica legislativa, se a empresa de internet da cidadezinha no interior do Brasil estiver dividindo todos os seus milhares de clientes em cinco IPs, o autor do crime não vai ser identificado”, observou.
Contra criminalização
O jornalista Carlos Oliveira, doutor em Ciência Política pela UnB e estudioso dos distúrbios de informação em política, acha que não é eficaz criminalizar a desinformação. “O Estado vai ter como definir exatamente o que é desinformação? O Estado vai ter como acompanhar isso todos os dias? Vai ter como se antecipar a eventuais burlas, como alguém contratar uma empresa fora do Brasil para divulgar informações incorretas aqui?”, questionou. Para ele, o ideal é um pacto social contra a desinformação.
O pesquisador da FioCruz André de Faria Pereira Neto frisou a importância das agências de checagem de fatos e da educação para uso das informações que chegam pela mídia. Ele propõe ainda que, para assegurar a qualidade da informação sobre saúde na internet, o PL 2630 inclua também a certificação de sites públicos de saúde.
Fonte: Câmara dos Deputados. Foto divulgação: amazoniapress