Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.
Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto, ainda em análise pelos deputados, altera a Lei do FGTS e baixa essa multa de 40% para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.
“Essa multa, como está atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).
“A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, avalia o parlamentar. Segundo o texto, com uma multa menor, mais empregadores podem contratar trabalhadores com carteira assinada, já que, caso precisem demitir futuramente, não terão um custo tão alto.
Na prática, porém, quem sai perdendo são os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT, já que, em uma eventual demissão, teriam uma assistência menor até a recolocação profissional.
Para ser colocado em votação no plenário, o projeto ainda será analisado antes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.