O Projeto de Lei 3384/21, do Senado, prevê o controle populacional de espécies exóticas invasoras reconhecidas no Brasil como nocivas e define as condições para consumo, distribuição e comercialização dos subprodutos do abate.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo declarar a nocividade da espécie exótica invasora e determinar local, prazo e condições para o controle. O abate será feito por pessoas físicas ou jurídicas com cadastro em órgãos ambientais, aos quais deverão prestar contas das atividades.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para isentar de crime contra a fauna o abate de animais exóticos considerados nocivos. Além disso, permite à União delegar o controle das espécies a órgãos ambientais estaduais e distrital, desde que haja integração por meio de sistema nacional centralizado.
“Este projeto de lei busca conferir segurança jurídica para todos os envolvidos na importante tarefa de conter o avanço desenfreado de espécies exóticas invasoras nocivas à saúde humana, à saúde animal, à atividade econômica e ao meio ambiente”, disse o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Ele lembrou que a introdução de espécies no País ocorre de forma acidental, caso do mexilhão dourado, vindo nos lastros de navios, ou deliberada, exemplo do javali europeu, trazido para criação comercial com prévia autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Javalis
Fagundes explicou que a principal motivação é o combate à reprodução do javali europeu em território nacional. “Com alta taxa de reprodução e sem enfrentar predadores naturais no Brasil, a população de javalis europeus cresceu de modo exponencial, principalmente onde há abundância de alimento”, continuou.
“O risco de transmissão de doenças como peste suína, febre aftosa e brucelose ameaça os rebanhos destinados à alimentação humana. Javalis também causam perdas econômicas, pela destruição de lavouras, e danos ao meio ambiente, com erosão e perda de fertilidade do solo e assoreamento de rios”, disse o senador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado