Julgado por suposto esquema de manipulação de resultados no Campeonato Amazonense – Série B, o presidente do Atlético Amazonense, Henrique Barbosa, tem motivos para comemorar. Nesta quinta-feira (17), por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou ao mandatário 840 dias de suspensão e multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Com isso, a punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) – que bania Henrique do futebol no Amazonas e o multava em R$ 100.000,00 (cem mil reais) – deixa de ser aplicada. Os 840 dias de suspensão se aplicam a todo o país, mas depois de cumprida a punição, o cartola poderá trabalhar normalmente em 2025.
Henrique foi punido em três artigos, com os dois primeiros causando 360 dias de suspensão e, o último, 120 dias – a multa de R$50.000,00 foi por conta do Art. 243-A. Confira o que diz cada um dos artigos:
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243-B. Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.
(*) Está matéria pertence ao Portal Acrítica.