O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito para investigar a suspeita de superfaturamento em um contrato da Prefeitura de Juruá (há 672,14 quilômetros de Manaus) com um escritório de advocacia localizada no Estado do Mato Grosso. Conforme o órgão, o contrato no valor de R$ 2 milhões foi firmado sem licitação.
De acordo com o CNPJ do escritório, ele deveria prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica, especializada na área de direito tributário, para tornar mais eficiente a administração tributária municipal e aumentar as receitas tributárias próprias e recuperar créditos, tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa municipal. Porém, o município já possui um Procurador que exerce todas essas funções.
O contrato, no valor de R$ 2.028.000,00 ( dois milhões e vinte e oito mil reais) , foi firmado no dia 28 de março de 2023, entre o município, por meio do prefeito José Maria Rodrigues da Rocha Júnior, mais conhecido como Dr. Júnior (MDB), e o escritório jurídico Balbino e Trindade Sociedade Individual de Advocacia.
De acordo com o portal RealTime1, após a denúncia, no dia 13 de abril, o contrato foi cancelado no dia 29 de maio. Mesmo assim, o MP decidiu pela abertura da investigação. O Ministério Público busca se informar se foi pago algum valor ao escritório jurídico que, segundo os dados da Receita Federal, tem sede em Cuiabá, e tem capital no valor de R$ 30 mil.
Ainda segundo a investigação, o MP-AM observou que o escritório foi criado há 4 anos e não há referência de que possa exercer os serviços para que foi contratado. Os sócios não possuíam também formação específica para exercer todas as atividades que estavam em contrato.
“Considerando que, na hipótese ora analisada, foi contratado escritório de advocacia, sem notória especialidade, por inexigibilidade de licitação, para exercer exatamente o encargo de competência da Procuradoria Municipal, o que denota, a princípio, a ilegalidade da contratação, ante a violação do procedimento licitatório, associado ao possível superfaturamento do preço”.
Além disso, a investigação também ressalta que a dispensa de licitação só pode ser realizada em ocasiões singulares e excepcionalíssimas, o que não é o caso. A constituição Federal, no artigo 37, também não permite a contratação de escritórios de advocacia para desempenho de funções que já se encontram desempenhadas por cargos ou empregos públicos.