Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram procedente durante sessão nesta terça-feira (16), uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o prefeito de Maraã, Luiz Magno Praiano Moraes, por ter ignorado solicitações do Tribunal de Contas à prefeitura sobre a infraestrutura básica das escolas públicas rurais do município, sendo o gestor considerado revel.
“Apesar de ter sido devidamente notificado pela Corte de Contas, o prefeito não exerceu o direito ao contraditório e ampla defesa. Diante da ausência de manifestação por parte do responsável, vê-se que o Representado não atendeu à diligência desta Corte, cabendo as sanções pertinentes ao caso”, destacou o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, que determinou que o gestor pague uma multa no valor de R$ 6,8 mil, no prazo de 30 dias.
Ao todo, os conselheiros apreciaram 72 processos, entre eles 18 prestações de contas; 18 representações; 15 recursos; seis tomadas de contas de convênio; cinco auditorias de levantamento; duas transmissões de cargos de prefeito; duas denúncias; uma admissão de pessoal proveniente de concurso público; um termo de ajustamento de gestão (TAG) e duas cobranças executivas de débitos.
Além dos membros do Tribunal Pleno já citados na reportagem, também participaram da sessão os conselheiros Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho e Luiz Henrique. O MPC foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.