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Em votação simbólica em regime de urgência, o plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 2.952/2022 que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O objetivo da PNPCC é diminuir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e agora será encaminhado à sanção presidencial. Ao ler seu relatório, Dr. Hiran destacou que o câncer é um problema de saúde pública de relevância global, estimando-se em 19,3 milhões o número de novos casos da doença no mundo em 2020.

O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a prevenção, o diagnóstico, e o tratamento do câncer, entre os quais a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo industrial de saúde e a humanização do atendimento.

As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS. A lei decorrente do projeto entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

O projeto, afirmou o Dr. Hiran em seu relatório, aperfeiçoa e transforma em lei a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, atualmente prevista na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017.

A aprovação do texto foi saudada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Em sua avaliação, o projeto constitui um avanço importante no tratamento do câncer no Brasil.

Fonte: Agência Senado