O personal trainer de 41 anos, Bruno Fidelis, foi preso sob suspeita de importunação sexual contra uma aluna durante uma avaliação física em Caldas Novas, Goiás, na última terça-feira (21).
Segundo o delegado, a mulher denunciou que o crime aconteceu durante uma avaliação física. À polícia, ela relatou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios da vítima por debaixo do biquíni.
Nas redes sociais, Bruno se apresenta como especialista em emagrecimento e hipertrofia, compartilhando vídeos de treinos e resultados de seus alunos, acumulando mais de 20,1 mil seguidores. Além disso, ele divulga seus serviços presenciais e de consultoria online, oferecendo treinos personalizados por R$ 300 mensais.
Segundo a Polícia Militar de Goiás, ele tentou coagir a vítima para que não denunciasse o caso, destacando a gravidade da situação.
Em nota, a defesa do personal, representadas pelos advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento.
“Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: “O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.
Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.
O personal trainer de 41 anos, Bruno Fidelis, foi preso sob suspeita de importunação sexual contra uma aluna durante uma avaliação física em Caldas Novas, Goiás, na última terça-feira (21).
Segundo o delegado, a mulher denunciou que o crime aconteceu durante uma avaliação física. À polícia, ela relatou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios da vítima por debaixo do biquíni.
Nas redes sociais, Bruno se apresenta como especialista em emagrecimento e hipertrofia, compartilhando vídeos de treinos e resultados de seus alunos, acumulando mais de 20,1 mil seguidores. Além disso, ele divulga seus serviços presenciais e de consultoria online, oferecendo treinos personalizados por R$ 300 mensais.
Segundo a Polícia Militar de Goiás, ele tentou coagir a vítima para que não denunciasse o caso, destacando a gravidade da situação.
Em nota, a defesa do personal, representadas pelos advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento.
“Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: “O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.
Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.