O homem entrou no consultório do psicólogo e o matou com três tiros. De acordo, “houve descoberta de relacionamento amoroso entre o terapeuta e a esposa do réu”. Isso em 2007, quando um homem entrou no consultório de seu psicólogo e o assassinou com três tiros. O motivo, de acordo com o TJ/RJ, foi a descoberta de uma suposta traição de sua esposa com o terapeuta.
Ocorrido no Rio de Janeiro, passados 14 anos do episódio, hoje, a 3ª turma do STJ decidiu que o homem deverá pagar R$ 300 mil de danos morais à família do psicólogo: a filha e a esposa do terapeuta receberão, cada uma, R$ 150 mil. O juízo de 1º grau havia condenado o homem ao pagamento de danos morais em R$ 120 mil para cada uma. Esta decisão, no entanto, foi reformada pelo TJ/RJ, que minorou o valor para R$ 30 mil.
“Marido traído e humilhado”
Consta no acórdão do Tribunal fluminense que o psicólogo utilizou do pretexto de fornecimento dos serviços psicológicos e terapêuticos, além da amizade com o marido traído, “para identificar as fraquezas do casal que buscava a reconciliação, e com isso, galantear e seduzir a esposa carente”.
Os desembargadores entenderam que o marido se encontrava em “estado de inconsequência” causado pela descoberta de haver participado de mais de 70 sessões de terapia “com aquele que, ao invés de procurar salvar sua família, desvirtuou-se do caminho profissional e objetivou unicamente aproveitar-se de sua vulnerabilidade psicológica e familiar, havendo se transformado em seu algoz”, afirmaram.
Naquele julgamento, os magistrados reduziram o valor em razão do “reprovável comportamento da vítima”.
“Peculiaridades dos autos evidenciadoras do reprovável comportamento da vítima, que recomendam a redução da verba devida a título de indenização por dano moral, a cada uma das autoras, de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais).” Leia a íntegra do acórdão do TJ/RJ.
STJ
Em breve julgamento na tarde de hoje, o ministro Marco Bellize, relator, registrou a gravidade do caso e majorou os danos morais para R$ 120 mil. Posteriormente, a ministra Nancy Andrighi sugeriu subir o valor para R$ 150 mil: “é tão grave esse caso”, afirmou. Para Nancy, o valor R$ 150 mil, para cada uma, fica no patamar que o Tribunal tem fixado em casos desse tipo.
Processos: REsps 1.642.313 e 1.671.344
Fonte: Migalhas / Foto: Divulgação