O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu o direito de resposta ao Senador Omar Aziz (PSD), candidato à reeleição pela coligação “Em Defesa da Vida Federação Brasil dá Esperança”, contra a primeira suplente do candidato ao senado Arthur Neto (PSDB), Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque.
A suplente do ex-prefeito de Manaus, publicou em seus perfis nas redes um vídeo com dados enganosos de caluniosos contra Omar Aziz. O conteúdo publicado pela requerida em formato de vídeo foi transcrito no documento da seguinte forma:
”Olá, bom dia! Domingo dia do senhor e estou aqui me preparando para ir à missa. Mas não podia deixar de comentar o programa eleitoral de ontem de um certo senador que se vangloriava de ter salvo vidas durante a pandemia, porque presidiu aquela CPI do circo. Desculpa, senador, o senhor não ajudou a salvar vidas. Quem salvou vidas foram os médicos, os profissionais da saúde, humilhados pelo senhor. O senhor que desviou 260 milhões da saúde do Estado do Amazonas e que teve seu passaporte apreendido por conta disso, aliás ajudou o colapso da saúde aqui do Estado do Amazonas. O senhor não salvou vidas, não engane o povo. Bom dia!”
A decisão sobre o caso, foi dada pelo juiz auxiliar, Luís Felipe Avelino Medina, que em um trecho do registro destacou:
Se a legislação eleitoral, de um lado, disciplina que a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na Internet deve ser realizada visando a menor interferência possível no debate democrático (Art. 38, da Resolução TSE nº 23.610/2019), de outro lado, coíbe a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que atinja – direta ou indiretamente – quaisquer dos participantes do processo eleitoral, garantindo-lhes o direito de resposta, nos termos do Art. 58 da Lei n. 9.504/1997.
O registro determina que além do direito de resposta com as mesmas características, o Senador terá o dobro do tempo em que a publicação impugnada permaneceu disponível antes de ser removida, ou seja um total de 12 (doze) dias, já que a data de publicação do vídeo com as informações enganosos sobre Omar Aziz, foi publicado no dia 06/09/2022 e foi retirado do ar em 12/09/2022.
Confira o documento na integra: