Robson José dos Santos Reis foi preso nas primeiras horas desta sexta-feira (29) pelos crimes de pedofilia virtual e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. A prisão foi efetuada pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc). Na ocasião, também foi apreendido o aparelho celular do infrator com vários vídeos e fotos de crianças.
Conforme o delegado Antônio Rondon, titular da Dercc, a Polícia Civil do Espírito Santo solicitou apoio da unidade especializada para localizar o homem, pois foi constatado que o indivíduo estaria praticando a ação delituosa naquele estado, por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
O crime de exposição íntima de crianças e adolescente está tipificado nos artigos 240 e 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a pena varia de dois a oito anos de prisão. De acordo com o artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quem “trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar” fotografia, vídeo ou outro registro que contenha conteúdos pornográficos, envolvendo criança ou adolescente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos, e multa.
Conforme o artigo 241-B descreve que quem “possuir ou armazenar” o mesmo material pode ser condenado à reclusão de um a quatro anos, e multa.
Se a autoria do crime for conhecida, o noticiante deve procurar a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), localizada na avenida Via Láctea, conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona centro-sul, para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Caso o crime seja de autoria desconhecida, a ocorrência pode ser registrada na Dercc, situada nas dependências da Delegacia Geral, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste, onde será dado andamento nos trabalhos investigativos para identificar o autor e elucidar o caso.