Os cerca de 1,5 mil golpistas detidos pela prática de atos contra a democracia em Brasília no domingo (8) foram contemplados com a visita de advogados nesta segunda-feira (9) na Academia da Polícia Federal, em Brasília, e receberam a oferta de defesa no valor de R$ 1 mil por pessoa. Conforme a reportagem feita pelo Estadão, os advogados fizeram uma espécie de “feirão” no local, no qual, aos gritos, ofertavam os serviços e dividiam os presos por cidades ou estados. A Polícia Federal tentava organizar o atendimento judicial aos grupos e a quem tivesse interesse.
Ainda de acordo com a reportagem, os presos ficaram assustados com a informação de que seriam transferidos para o Complexo Penitenciário da Papuda, cadeia conhecida por abrigar nomes da corrupção na política, onde devem ficar em uma ala separada de presos considerados perigosos.
“Eu preciso que, agora, vocês se atenham à prisão. Vocês têm advogados? Já constituíram advogados? Eu faço por R$ 1 mil o acompanhamento da oitiva (depoimento) e da briga pela audiência de custódia. Vocês vão ficar na Papuda. É uma área especial, uma área custodiada, chamada quarentena, que é para quem ainda vai fazer audiência de custódia”, comentou, recorrendo a uma ilustração retórica para ser mais claro. “É um hotelzinho de porta fechada. Não é uma ala perigosa”, disse o advogado a um dos golpistas.
Por meio de comentários nas redes sociais, algumas pessoas criticaram a atitude dos defensores públicos em oferecerem os seus serviços, tanto em decorrência do valor estipulado quanto pelas pessoas que seriam atendidas.
A advogada especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, Denise Coêlho, relembra a obrigatoriedade do advogado na situação e também pontua que é lícito aos advogados contratar valor superior ao previsto na Tabela.
“As atividades profissionais técnicas exercida pelas advogadas e advogados devem seguir as regras do Código de Ética Disciplina, da Lei nº 8.906/1994, do Regulamento Geral do EAOAB, do Código de Processo Civil da Tabela fixa honorários mínimos na contratação dos serviços, devendo ser levada em consideração a maior ou a menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, a importância do interesse econômico e os conhecimentos do advogado, sua experiência e seu conceito como profissional e a condição econômica do cliente. Nesse sentido, é lícito aos advogados contratar valor superior ao previsto na Tabela, salvo nas questões trabalhistas e previdenciárias, quando se acordam os honorários em êxito e participação nos resultados da causa”, explicou.
Complementou ainda: “O art. 38 do Código de Ética determina a obrigatoriedade do advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, observar os limites mínimos aqui fixados, não contratando honorários a eles inferiores (concorrência desleal), sob pena das sanções legais”.
Ao ouvirem dos advogados a lista de crimes que podem responder, como crimes previstos na lei antiterrorismo, além de dano, associação criminosa, ruptura com Estado democrático de Direito e tentativa de golpe, alguns golpistas chegaram a chorar.
“A Audiência de custódia é um ato do Direito processual penal, que se dá da seguinte forma: apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso. O objetivo da Audiência de custódia é analisar a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão. Acerca dos atos cometidos no último domingo, 8 de janeiro de 2023 em Brasília, inicialmente sob o prisma jurídico vislumbro vários ilícitos cometidos que vão do direito penal, processual penal, direito administrativo, direitos constitucionais e direito civil, analisou Denise.
De acordo com a advogada, foram cometidos os crimes de: a) Dano qualificado – art. 163, inciso III, do Código Penal; b) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – Art. 359-L, do Código Penal; c) Prevaricação – art. 319, do Código Penal; e d) Lesão corporal – art.129, do Código Penal.
“Observo que vários desses crimes citados acima ocorreram sob a forma de crimes multitudinários, que são os crimes cometidos em multidão, pela influência de indivíduos reunidos, previsto no art. 29, do Código Penal”, concluiu.
Os cerca de mil golpistas bolsonaristas presos por envolvimento nos atos de invasão e depredação de prédios públicos na Praça dos Três Poderes começaram a ser levados para as celas. Tanto os homens enviados para o Centro de Detenção Provisória da Papuda quanto as mulheres encaminhadas para a mesma estrutura da Colmeia receberam, ao chegar nos presídios, um colchão enrolado para dormirem. Além disso, receberam um uniforme e um kit de higiene contendo sabonete, creme dental e escova. No caso das mulheres, também foram disponibilizados absorventes.