Na manhã de sábado ( 13), o governador do estado do Amazonas, Wilson Lima, fez pronunciamento a cerca das alterações no decreto que restringe a circulação de pessoas e o funcionamento do comércio não essencial no estado, considerando o quadro de epidemia que o estado vem atravessando.
A partir de segunda-feira (15), em Manaus e nos municípios do interior, passarão a vigorar as novas determinações pelo período de sete dias. Entre as mudanças estão as atividades físicas ao ar livre, que alcançaram permissão.
“Nós estamos num processo de flexibilização à medida em que vamos tendo a segurança epidemiológica necessária para fazer isso e também à nossa capacidade de atendimento na rede hospitalar”, comentou Wilson Lima.
As distinções se devem ao fato de que o interior do estado está na fase roxa, de risco muito alto, e Manaus na fase vermelha, de risco alto. “Inclusive, há uma quantidade maior de pessoas à espera de uma vaga de UTI no interior do que na capital”, disse.
O governador não fez alterações no horário do toque de recolher, permanecendo das 19h às 6h,conforme previsto no decreto anterior. Para o comércio e serviços a venda em drive thru para o comércio em geral das 8h às 15h. Comércio eletrônico também está permitido.
Para às obras de manutenção de urgência,são permitidas em residências, serviços de oficinas mecânicas em geral das 8h às 17h ,mas agendado e sem ultrapassar a capacidade do local e na observância de horário para evitar aglomerações, com exceção de serviços de funilaria e pintura.
Rede de supermercados, padarias, serviços essenciais como farmácias, continuam operando, mas com as regras que já estabelecidas. Serviços de beleza, barbearia e similares, são permitidos com atendimento domiciliar.
O transporte intermunicipal de passageiros deve obedecer o determinado no decreto e está restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços.
O transporte de cargas intermunicipal de produtos essenciais à vida – alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança e itens para embalagens de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas, está permitido pelo decreto.
Para a indústria o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas e o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias, foi citado como permitido.
As medidas para alterações nos decretos foram elaboradas em dados da FVS-AM e a Fiocruz Amazônia, que acompanham diariamente o quadro de evolução epidemiológica no Amazonas.
Para as transferências de pacientes do interior do estado estão sendo disponibilizadas, duas aeronaves, cada uma com vagas para seis pacientes.
A partir deste domingo (14), o governo em parceria com as Forças Armadas e o Ministério da Defesa, dará início à transferência para outros estados àqueles que precisem de leitos de UTI.
Foto Portal Marcos Santos