O ex-presidente da Câmara Municipal de Tapauá, José de Oliveira Pessoa, tem o prazo de 30 dias para devolver mais de R$ 160 mil aos cofres públicos do município. O valor, julgado como irregular pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) durante sessão neste terça-feira (14), diz respeito a multas e glosas.
A prestação de Contas Anuais da Câmara, no exercício de 2019, foram julgadas irregulares pela Corte de Contas. O Ministério Público de Contas (MPC) optou pela aplicação de multa ao gestor em razão de cometimento de atos de improbidade administrativa.
Conforme o documento, foi aplicada a multa de R$ 13.654,39, além do alcance de R$ 150.000,00 por conta da suspeita de superfaturamento na Dispensa de Licitação n. 08/2019 e no Contrato n. 01/2019. De acordo com o TCE não foi apresentado o argumento específico para ilidir a improbidade do então vereador José de Oliveira Pessoa.