SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro Fernando Haddad (Fazenda) entregou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária.

O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e o IS (Imposto Seletivo).

Em entrevista, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que, com o desenho do projeto de lei, a alíquota do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficaria entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai conversar com líderes dos partidos para definir relatorias e calendário de tramitação. Segundo ele, há a possibilidade de se formar dois grupos de trabalho para cuidar das discussões.

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, afirmou que também pretende dar celeridade à análise do texto.

O Ministério da Fazenda vai conceder uma entrevista coletiva nesta quinta-feira (25) para detalhar pontos técnicos da proposta.

Veja abaixo os principais pontos do projeto.

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1. CASHBACK PARA BAIXA RENDA

A proposta prevê um “cashback” de até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural e de até 100% na aquisição do gás de botijão para famílias de baixa renda.

O mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária como forma de garantir a devolução de parte dos tributos pagos por famílias em situação de maior vulnerabilidade.

De acordo com a proposta, terão acesso ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.

2. ALÍQUOTA REDUZIDA PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS DE 18 ÁREAS

A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%.

As 18 profissões selecionadas:

Administradores;

Advogados;

Arquitetos e urbanistas;

Assistentes sociais;

Bibliotecários;

Biólogos;

Contabilistas;

Economistas;

Economistas domésticos;

Profissionais de educação física;

Engenheiros e agrônomos;

Estatísticos;

Médicos veterinários e zootecnistas;

Museólogos;

Químicos;

Profissionais de relações públicas;

Técnicos industriais;

Técnicos agrícolas.

3. DESONERAÇÃO INTEGRAL DE 18 CATEGORIAS DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA

O governo estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados.

Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.

Lista de produtos com a alíquota zero:

Arroz;

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

Manteiga;

Margarina;

Feijões;

Raízes e tubérculos;

Cocos;

Café;

Óleo de soja;

Farinha de mandioca;

Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho;

Farinha de trigo;

Açúcar;

Massas alimentícias;

Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

Ovos;

Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas);

Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS:

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Mel natural;

Mate;

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho;

Tapioca;

Óleos vegetais e óleo de canola;

Massas alimentícias;

Sal de mesa iodado;

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

4. VEÍCULOS PODERÃO TER IMPOSTO MAIOR; ULTRAPROCESSADOS SÃO POUPADOS

A proposta prevê uma alíquota maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos. Essas categorias serão alvo de incidência do chamado IS (Imposto Seletivo), criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.

A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.

O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

5. EDUCAÇÃO COM ALÍQUOTA REDUZIDA

O projeto fixou nove categorias de serviço de educação que terão direito a alíquota reduzida. A lista inclui os cursos de educação tradicional, como infantil, fundamental e médio, mas também permitiu o benefício da alíquota mais baixa para o ensino de línguas nativas de povos originários.

Já os cursos livres, como por exemplo costura, culinária e pintura, e de idiomas ficaram de fora. As academias de ginástica, que buscavam a alíquota reduzida durante as negociações do projeto, tampouco entraram na lista.

Veja a lista dos serviços de educação com redução de 60% da alíquotas do IBS e CBS:

Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

Ensino fundamental;

Ensino médio;

Ensino técnico de nível médio;

Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

Ensino de línguas nativas de povos originários;

Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado.