Foto: Acervo da comarca

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tefé (município distante cerca de 520 Km de Manaus) julgou e condenou os réus Idayana Pinheiro de Oliveira, Sandrine Macedo de Andrade e Rodrigo Mendosa Lira pelo homicídio de Leiliane Flores Maia. O crime, ocorrido em julho de 2020, teve grande repercussão na cidade, uma vez que a vítima foi esquartejada e teve as partes do corpo escondidas em um isopor. Os três réus foram condenados a penas superiores a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado.

A sessão de julgamento popular, que iniciou às 15h da última quinta-feira (17) e só foi concluída às 1h49 da manhã do dia seguinte (18), foi presidida pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa e integrou a programação das atividades da ‘“24.ª Semana Justiça pela Paz Casa”, ação que ocorreu no período de 14 a 18 deste mês em tribunais de todo o País. Com três edições anuais, a semana busca assegurar a efetividade da legislação que pune os crimes praticados por questão de gênero, bem como fortalecer as ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A ré Idayana Pinheiro, custódia na Unidade Prisional de Tefé, compareceu em plenário para participar do julgamento. O réu Rodrigo Mendosa, custodiado na Comarca de Japurá (município distante cerca de 350 Km de Tefé) foi conduzido até Tefé para participar em plenário. A ré Sandrine Macedo, em prisão domiciliar na Comarca de Uarini, optou por participar do julgamento por videoconferência.

O crime

Segundo o inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime ocorreu na tarde de 24 de julho de 2020, numa casa localizada na rua Izidoro Praia, bairro Centro, onde um grupo de pessoas participava de uma festa, consumindo bebidas e entorpecentes. Em dado momento houve um desentendimento entre os suspeitos e a vítima, que terminou com o assassinato.

Após denúncias recebidas de um informante sobre movimentos suspeitos na residência, a polícia foi ao local e encontrou o corpo de Leiliane esquartejado, lavado com produto químico (água sanitária) e acondicionado em uma caixa de isopor. Na mesma data, conseguiu chegar aos suspeitos de envolvimento no crime, que já estavam reunidos em um outro imóvel. A abordagem policial enfrentou reação, resultou em intensa troca de tiros, e terminou com três suspeitos mortos (todos de nacionalidade colombiana), um policial baleado e quatro pessoas presas.

No decorrer da fase inicial do processo, um dos quatro presos teve a sua participação no crime descartada e foi impronunciado. Na mesma sentença, o juiz decidiu que Idayana, Sandrine e Rodrigo fossem levados a júri popular pela morte de Leiliane.

Conforme consta dos autos n.º 0001430-08.2020.8.04.7500, a denúncia formulada pelo Ministério Público pediu a condenação dos réus pela prática de feminicídio qualificado (cometido por motivo fútil, com emprego de asfixia mediante estrangulamento e à traição, por razões da condição de sexo feminino, violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher) com penas previstas no Código Penal e incidência da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Além disso, os réus respondiam pelos crimes de associação criminosa, fraude processual destinada a produzir efeito em processo penal, favorecimento à prostituição – em relação à segunda denunciada; tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, nesse último caso em razão de terem sido apreendidos cerca de 4 quilos de entorpecentes na casa onde aconteceu o confronto entre os suspeitos e a polícia.

Na sessão de júri popular realizada na quinta-feira, em plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação dos três réus nos termos da sentença de pronúncia, requerendo ao Conselho de Sentença, contudo, que fosse retirada a qualificadora do feminicídio, bem como não aduziu sobre o delito de favorecimento da prostituição atribuído a uma das denunciadas.

A defesa dos réus, por sua vez, durante sua explanação em plenário, sustentou em relação ao crime de homicídio a sua materialidade mas, em relação à autoria, a tese defendida foi de que esta não restou comprovada, requerendo a absolvição dos réus e subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras relativas ao motivo fútil e ao feminicídio. Em relação ao tráfico, pleiteou a condenação por tráfico privilegiado. Em relação à associação para o tráfico, à associação criminosa e à coação no curso do processo requereu a defesa a absolvição para todos.

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença, votando múltiplas séries de quesitos, por maioria de votos, acatou parcialmente a tese da acusação para condenar Idayana Oliveira pela prática homicídio qualificado (praticado por motivo fútil e uso de meio cruel/asfixia), além dos crimes de associação criminosa e fraude processual.

A ré Sandrine Andrade e o réu Rodrigo Mendosa Lira foram considerados culpados pelo crime de homicídio qualificado, praticado com uso de meio cruel, por associação criminosa e fraude processual.

O juiz Gonçalo Brandão fixou a pena a ser cumprida por Idayane em 15 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do crime cada dia-multa; a de Sandrine em 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato cada dia-multa; e a de Rodrigo Lira a 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do fato cada dia-multa.

Da sentença ainda cabe apelação, mas o juiz negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

Terezinha Torres

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM