Airlon Tavares Ramos, idade não revelada, estava preso no COMPAJ, Complexo Penitenciário Anísio Jobim, logo, sob custódia do Estado, veio a óbito , por falta de tratamento específico em razão de sua doença . O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concluiu pela responsabilidade do Estado devido a omissão e negligência com o interno.
O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado ante a omissão detectada no dever de guarda da integridade física do falecido, com arrimo na responsabilidade objetiva imposta pela Constituição Federal, com isso, em ressarcir danos, inclusive morais, pois restou comprovado que sua morte ocorreu pela não presteza de condições mínimas de encarceramento.
A indenização no valor de R$ 60 mil reais, foi mantida, para cada um dos genitores de Airlon, além pensão alimentícia de R$ 1.400 reais, divididos pela quantidade dos beneficiados, até atingirem a idade de 65 anos.