A Defensoria Pública de São Paulo acionou o Supremo Tribunal Federal para garantir a gratuidade da retificação do nome e gênero de pessoas trans. O órgão considera que a cobrança de taxas para a realização da mudança implica em “descumprimento” da decisão da Corte máxima que garantiu à população trans o direito de alterar o registro civil diretamente em cartórios.
Em reclamação endereçada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que garantiu a pessoas trans o direito à retificação civil, a Defensoria questiona ato da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os defensores narram que o órgão negou a “possibilidade de concessão da gratuidade para a requalificação civil de pessoas transgêneros vulneráveis no Estado de São Paulo” sob a alegação de “inexistência de norma legal”.
Segundo a reclamação, tal entendimento tem gerado prejuízo às pessoas pobres, principalmente as assistidas pela Defensoria Pública, uma vez que, para que os pedidos sejam gratuitos, ou seja, sem pagamento de custas, eles precisam ser judicializados.
“Fatores provocados pela desigualdade de gênero e pela LGBTfobia, demonstram que, em regra, as pessoas transgêneros estarão, fatalmente, entre as mais vulneráveis economicamente, de modo que o pagamento de emolumentos e outros atos para registro e averbação da requalificação civil comprometerá sua subsistência”, registra ação assinada pelos defensores Vinicius Conceição Silva e Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria.
O órgão ressalta que os custos para a requalificação civil de pessoas trans em São Paulo são estimados em R$ 500,00. A Defensoria contrapõe tal informação com o contexto das pessoas trans, lembrando que estatísticas demonstram a situação de “hipossuficiência extrema vulnerabilidade que atinge a esmagadora maioria” de tal população no País.
Outro argumento apresentado pela Defensoria na reclamação ao STF é o de que o procedimento de requalificação civil das pessoas trans equipara-se ao primeiro registro, que é gratuito.
“Tem-se, portanto, que a desburocratização da retificação de prenome e gênero para as pessoas transgêneros, tal como decidida na ADI n. 4275, não estará plenamente assegurada enquanto não for possível aos hipossuficientes realizar o procedimento independentemente do pagamento de custas e emolumentos”, ressalta a Defensoria na ação.
Segundo a Defensoria, o pedido visa garantir e proteger direitos como dignidade da pessoa humana; igualdade e vedação à discriminação da população transgênero empobrecida; e direitos da personalidade, notadamente a garantia de um procedimento de requalificação civil não burocrático, rápido, eficaz e sem constrangimentos para quem não pode pagar as custas e emolumentos.
Fonte: Noticias ao Minuto