A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.
A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não tenha sofrido alterações no seu estado natural ou que não tenha sido submetido a atividades que visem à preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
De acordo com dados da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) e da Clinicarx, mais de 40 exames poderão, agora, ser realizados nas farmácias. Entre eles, estão: exame Beta-hCG, de dengue, de sífilis e do vírus HIV, de colesterol, de perfil lipídico e de hemoglobina glicada para diabetes.
Destacam-se os exames de colesterol e perfil lipídico, de hemoglobina glicada para diabetes, de dengue e de gravidez. São mais de 40 testes já disponíveis.
“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.
“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.
Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.