Constituição Federal
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 151. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
ADCT
Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, III da Constituição Federal de 1988, é a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.
O art. 170 da Carta Magna estabelece que a ordem econômica brasileira se orientará por meio da observação, dentre outros, dos princípios da redução das desigualdades regionais e sociais e da busca do pleno emprego.
Um dos meios encontrados para diminuir tais distorções entre os vários “brasis” desse nosso enorme Estado foi a instituição de incentivos fiscais, conforme prevê o art. 151 da CF, que permite instituir tributos que não sejam uniformes em todo o território nacional para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.
A Zona Franca de Manaus nada mais é que uma ferramenta desenvolvida pelo Governo Militar voltada a promover o equilíbrio do desenvolvimento social e econômico que posteriormente foi gravado na letra da nossa Lei maior e que tem servido bem ao seu propósito.
Criada em 1967, a ZFM é uma área de livre comércio, ou seja, de isenções e benefícios fiscais, que servem para incentivar a implantação de empresas no Polo Industrial de Manaus. Segundo dados da SUFRAMA, o emprego gerado pelas empresas beneficiadas gira em torno de 100 mil postos, contudo, dado o multiplicador do emprego na indústria de transformação, o total de emprego gerado (direto e indireto) é da ordem de 500 mil.
A ideia do Governo Bolsonaro é estender a redução do IPI – Imposto sobre importação, para todo o Brasil, retirando, portanto, a principal ferramenta de geração de empregos e desenvolvimento do Amazonas.
Isso ocorre, pois sem as alíquotas diferenciadas acaba o custo benefício da manutenção das empresas no Polo Industrial de Manaus, já que estariam gastando mais em permanecer no Amazonas com a distribuição, logística e pessoal, que instalar uma nova fábrica nos grandes centros (SP e RJ).
Impor um decreto que estende esse benefício para todo o país, sem aviso prévio é dar um golpe de morte na Zona Franca de Manaus e em mais de 2 milhões de Amazonenses que se beneficiam com a economia que gira em torno dos empregos gerados por ela.
Vale destacar que a economia gerada com a redução do Imposto de Importação não se converterá em empregos, em especial nesse primeiro momento, quando tal economia será e está sendo usada pelas empresas para compensar as perdas do período de pandemia.
Por outro lado, desde a redução do benefício promovida, de inicio, pelo governo Michel Temer, em 2018, a medida resultou no fechamento de algumas fábricas na região, tais como Pepsi e Heineken (apesar de a última afirmar que a decisão não tem a ver com a redução do imposto). Os Empregos indiretos também estão em “jogo” o vendedor de café com leite e tapioca, o comerciante, a babá, a doméstica, a creche comunitária, será que não existe um político que pense nessa gama de pessoas?
Portanto, é importante que os políticos entendam que não se trata de narrativa, trata-se da vida de milhões de Amazonenses e brasileiros que se beneficiam com os empregos gerados pela ZFM e isso é um fato. Diante das palavras irresponsáveis de um determinado Pré candidato ao Senado, não existe mais a possibilidade de manter o silêncio.
Diante das mudanças no cenário mundial, é preciso sim criar alternativas ao modelo da ZFM, porém, é necessário primeiro implantar essa alternativa, testar e somente depois pensar na sua substituição, de maneira a gerar o menor impacto econômico e social possível, a fim de assegurar os direitos, os objetivos e as garantias previstos na nossa Constituição Cidadã de 1988.
Christian Rocha – PSB,
Pré candidato ao Senado Federal-AM