Interior- O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou a representação com pedido de Medida Cautelar sobre a Câmara Municipal de Humaitá município distante a 696 quilômetros da capital amazonense.

Segundo informações preliminares, há indicios de possível irregularidade na dispensa de licitação nº 13/2021. A informação foi divulgada nessa quarta-feira, 20, no Diário Oficial da Corte de Contas.

O documento tem assinatura eletrônica do presidente do TCE, conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello.

O presidente da Corte destacou que o documento trata-se de uma Representação com pedido de Medida Cautelar, no qual veio da Ouvidoria do TCE-AM (Manifestação n° 624/2021), encampada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex/TCE/AM), em face da Câmara Municipal de Humaitá, que tem como responsável o vereador Manoel Domingos dos Santos Neves, em razão de possível irregularidade na Dispensa de Licitação nº 13/2021, de 23 de junho deste ano, para contratar a empresa M. A. P. Angelin Eireli.

O estabelecimento prestaria serviço na elaboração de todas as licitações e contratos administrativos da Câmara Municipal de Humaitá, do exercício de 2021, pelo período de quatro meses.

De acordo com o TCE, ao acessar a pasta de Licitações e Contratos na página do Órgão em referência, deparou-se com a seguinte mensagem: “Desculpe, mas esta página não existe”. Dessa maneira, a Corte deduziu que o erro ou problema poderia ser somente nesta pasta, mas buscou informações em outras do Portal da Transparência da Câmara, e a mensagem foi a mesma em todas as páginas.

O Tribunal de Contas acatou a Representação e determinou que publique o presente Despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE, em até 24 horas, e encaminhe o processo ao Relator do feito para apreciação da Medida Cautelar.