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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a concessionária Amazonas Energia S/A firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar o dano moral coletivo causado pela veiculação de propaganda institucional da empresa sobre a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC), também conhecido como medidores aéreos. A campanha, que dizia “Como impediremos furtos, você que é honesto pagará menos pela energia. Quem é contra o medidor, é a favor do crime”, causou grande polêmica entre a população. A publicidade circulava por meio das redes sociais da empresa (Youtube, Facebook, Instagram) e dos canais de comunicação convencionais (rádio, TV, etc.).

Em decorrência da solicitação do Ministério, a concessionária se comprometeu a desembolsar o valor de R$ 5 mil no prazo máximo de dez dias a partir da assinatura do termo. Vale ressaltar que, desse montante, R$ 500 serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), fundo instituído pelo Decreto Estadual nº 18.607/98 em conjunto com o Artigo 13 da Lei nº 7.347/85. Os R$ 4.500 restantes serão destinados a uma instituição indicada pelo próprio representante da empresa.

Ainda na época em que a propaganda publicitária começou a circular, o MP-AM emitiu uma recomendação ao diretor presidente da concessionária de energia, Márcio Pereira Zimmermann, solicitando a retirada da propaganda, considerada ofensiva. 

Caso o termo seja desrespeitado, a Amazonas Energia também se comprometeu a pagar uma multa diária no valor de R$1 mil ao Fundecon, durante um período máximo de cinco dias, conforme estabelecido no Parágrafo Único da Cláusula Primeira.

Dentre tantos comprometimentos, a empresa também garantiu que pretende adotar medidas para evitar a veiculação de propagandas que possam ofender a coletividade de consumidores no Estado do Amazonas e que deve manter a fiscalização de suas ações e propagandas, evitando o uso de termos que possam causar danos morais aos consumidores. Caso essa medida não seja cumprida, a empresa estará sujeita a multa diária no valor de R$500 ao Fundecon, até um limite de 20 dias.

Entramos em contato com a concessionária Amazonas Energia e nota de imprensa ressalta que a empresa ratifica o cumprimento do TAC em todos os seus termos.

“A Amazonas Energia reafirma o compromisso com a Justiça e sobretudo com a sociedade amazonense de prestação de serviço adequada, regular, eficiente e segura para toda a população atendida”, diz a nota.