Foto: Raphael Alves
Representantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAIA/AM), órgão vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) colaboraram, na última semana, com um debate nacional por meio do qual a Autoridade Central Federal (ACAF) tratou sobre a aplicabilidade da Resolução 19/2019, pela qual o Conselho de Autoridades Centrais Brasileiras (CACB) normatizou, no País, o fluxo de recebimento e processamento dos pedidos de acesso às informações de origem biológica de pessoas adotadas em território nacional por residentes no exterior.
Contando com representantes do Amazonas, o Conselho de Autoridades Centrais Brasileiras (CACB) tem como uns de seus objetivos traçar políticas e linhas de ação comuns, objetivando o cumprimento adequado, pelo Brasil, das responsabilidades assumidas por força da ratificação da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
O referido conselho é composto por um representante do Ministério das Relações Exteriores; da Polícia Federal; um representante de cada Autoridade Central dos Estados federados e do Distrito Federal e da Autoridade Central Administrativa Federal.
A Resolução 19/2019, em seu art. 1º (Seção 1) diz que “as Autoridades Centrais Estaduais e Distrital, após audiência final de processo adotivo internacional de crianças residentes no Brasil, entregarão cópia integral do processo judicial de adoção à família adotiva, ou a seu representante legal, em conjunto com toda documentação disponível sobre a vida pregressa do adotando, sobretudo, aquela que permita a identificação de sua origem biológica e condições médicas”.
Já o art. 5º (Seção 1), da mesma Resolução, diz que “o pedido de acesso às informações de origem biológica poderá ser realizado diretamente pelo adotado, após completar 18 (dezoito) anos”.
Estas e outras especificidades da Resolução, incluindo o processamento de pedidos, pelo adotado, de localização dos genitores ou membros da família biológica, foram, igualmente debatidas na videoconferência, promovida na última semana.
Homenagem póstuma
Na abertura da videoconferência, as presidentes da reunião — Doutoras Silvia Amélia (DRCI) e Natália Camba Martins (ACAF) — solicitaram um minuto de silêncio em memória à amazonense e Secretária Executiva da CEJAIA/AM, Giovanna Maddy Figliuolo Vieira, falecida no último dia 10 de janeiro, em decorrência de complicações ocasionadas pela covid-19 e cuja perda, conforme mencionado na reunião, foi considerada irreparável.
Servidora efetiva do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Giovanna ingressou no Tribunal em agosto de 1988 e atuava na Secretaria da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional. Era esposa do desembargador Lafayette Carneiro e filha do desembargador aposentado Alcemir Pessoa Figliuolo, ambos do TJAM.
Na abertura da videoconferência, a homenagem à Giovanna Maddy Figliuolo Vieira foi extensiva a todas as pessoas falecidas, vítimas da covid19 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Contato
Para informações sobre pedidos de estrangeiros, residentes ou não no País, que pretendem adotar crianças ou adolescentes brasileiros, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio da CEJAIA/AM disponibiliza o endereço eletrônico: cejaia@tjam.jus.br.
com informações da Assessoria*