Em resposta às invasões e depredações ocorridas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro, o senador Alessandro Vieira (PSDB) protocolou um projeto de lei (PL) para incluir motivação política como um dos elementos subjetivos para atos de terrorismo prescritos pela Lei Antiterrorismo. Juntamente com o projeto também foi apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que atribui apenas ao Supremo Tribunal Federal(STF) a competência para julgar ações relativas aos crimes de terrorismo.
Nesta quinta-feira, 26, o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, entrevistou o parlamentar para detalhar a medida. Segundo Vieira, é preciso que o Congresso Nacional se posicione e legisle sobre os atos recentes: “Existe uma necessidade muito clara de ver o Congresso assumindo seu protagonismo. A gente não pode deixar as situações no vácuo, o que gera uma interferência exagerada do Judiciário. O Judiciário não pode deixar de julgar as coisas porque não tem lei, mas ao fazer algumas interpretações você acaba colocando em risco o próprio processo legal”.
“No caso específico, nós tivemos atos gravíssimos no dia 8 de janeiro, esses atos à luz do direito internacional facilmente seriam configuradores de terrorismo, mas na legislação brasileira, não. A nossa lei exclui atos violentos praticados por motivação política. É um erro que é consequência de vetos da época ainda da presidente Dilma Rousseff. Então, a gente vem corrigindo esse erro trazendo a motivação política como uma das causas para atos de terrorismo.
E ao mesmo tempo colocando um requisito específico de tramitação, ou seja, atribuindo a competência para o Supremo Tribunal Federal para evitar excessos na aplicação da lei. A Lei Antiterror é uma lei muito dura, então a sua aplicação tem que ser extremamente criteriosa. O que a gente vive hoje no Brasil é um Estado de inação do Congresso Nacional, o que gera um excesso de atividade do Judiciário, muitas vezes ultrapassando o limite. A gente vê despachos do ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, trazendo uma tipificação à priori como terrorismo, sendo que a lei é muito clara em não admitir esse tipo de interpretação extensiva no direito penal”, explicou.
Para o parlamentar, é importante que crimes de terrorismo sejam julgados apenas pelo STF para evitar que movimentos políticos legítimos sejam criminalizados: “Você tem, na base do terrorismo, um ataque às instituições democráticas. Me parece natural que você tenha esse foro específico com juízes de alta experiência, muita responsabilidade e principalmente muita transparência. Não posso conferir a um juiz de primeira instância um poder excessivo, porque é muito mais difícil de acompanhar e fiscalizar.
Com o Supremo, eu acabo atendendo à preocupação originária dessa discussão, não é uma discussão nova no Brasil, de você criminalizar movimentos políticos legítimos. Quando você traz isso para o Supremo, você reduz bastante esse risco”. O senador também esclareceu que, caso seja aprovado, o PL não afetará os atuais presos pelos atos violentos de 8 de janeiro e que o intuito da medida é trazer normalidade ao Judiciário.
“Não cabe retroação em lei penal para prejudicar o réu ou investigado. Não existe essa possibilidade. O que a gente quer é justamente trazer para o Brasil um estado de normalidade legislativa e processual. A gente vive em um estado de anormalidade há bastante tempo. Nós temos um inquérito que se arrasta no Supremo há quase quatro anos, sem sinal de encerramento, sem denúncias e sem o devido processo respeitado. Isso vem sendo justificado por uma suposta necessidade de proteção da democracia.
No mérito eu não discuto, mas a forma é muito importante para que possa garantir igualdade de condições para todos. Legislar sempre para o futuro é muito importante para a gente ter uma qualidade maior na atuação processual e na própria atuação do Judiciário”, argumentou.
Vieira também comentou o caráter dos crimes praticados no dia 8 de janeiro e deu sua opinião sobre como devem ser julgados os presos que estão sendo processados após as invasões: “Você teve ali uma tentativa de golpe de Estado efetiva. Uma tentativa de tomada violenta do poder e de impedimento do funcionamento das instituições democráticas. Tudo isso está previsto em lei. A legislação que aprovamos em 2021, em substituição à antiga lei de segurança nacional, ela atende a esses casos. E as denúncias que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República já foram nesse sentido.
No sentido de não tipificar como terrorismo por impossibilidade, a legislação não permite, mas fazer a tipificação adequada. São crimes graves, as penas são elevadas, imagino penas acima de 20 anos para aqueles que efetivamente participaram disso, com a gravidade que nós visualizamos, todos nós brasileiros assistimos”.
A respeito dos rumores de novas manifestações em Brasília no dia 1º de fevereiro, dia que está marcada a posse dos novos parlamentares do Congresso Nacional e o retorno das atividades do Supremo Tribunal Federal, Alessandro Vieira descartou a possibilidade de novos ataques: “Não vejo nenhum risco.
Evidentemente que toda reunião dessa natureza exige um aparato de segurança. Mas situações como aquelas que a gente visualizou no 8 de janeiro só acontecem quando você tem uma falha grave de comando. A polícia tem todas as condições, as forças de segurança têm todas as condições para garantir a segurança da atividade democrática do Brasil em qualquer circunstância. Mas quando você tem uma falha grave de comando efetivamente facilita o trabalho dos criminosos. A gente não vê nenhum espaço para isso acontecer novamente, pelo menos no curto e médio tempo”.