Amazonas – Após ação Civil Pública ajuizada pelas promotorias de Justiça de Iranduba, a Justiça determinou, por meio de decisão liminar, a interdição total da carceragem da 31ª Delegacia Interativa do município (31º DIP).
Conforme o despacho da Juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, a interdição deve perdurar o tempo necessário à realização de reforma do local ou à construção de outra unidade prisional na cidade, conforme estabelecido na Lei de Execução Penal.
Com a decisão, o Estado do Amazonas fica obrigado a proceder, no prazo de cinco dias, a transferência de todos os detentos que estejam custodiados na Delegacia de Polícia de Iranduba, bem como de todos os menores de idade apreendidos, respectivamente, para unidade prisional ou centros de internação de Manaus.
“Os pleitos do Ministério Público foram acolhidos. Esperamos que com essa decisão a situação das custódias de presos no município de Iranduba esteja caminhando para uma solução definitiva, que só virá quando o Estado do Amazonas entender que é preciso reformar os prédios das unidades de segurança no município, Polícias Militar e Civil, bem como investir em pessoal e material”, pontuou o Promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre.
Em seu despacho, a Juíza registra que a carceragem do 31º DIP não detém condições mínimas de abrigar presos, pois conta com apenas duas celas para capacidade de sete custodiados cada. Não há espaço para isolamento dos menores de idade apreendidos, nem para separar as mulheres dos detentos homens, e, tampouco para garantir o afastamento mínimo exigido para casos de presos infectados com covid-19, o que coloca em risco todos os custodiados.
Histórico
Em março deste ano, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, visando à melhoria das condições estruturais, de pessoal e da efetividade do policiamento ostensivo e repressivo, mediante reformas e adaptações nos prédios da Delegacia de Polícia e do Batalhão da Polícia Militar no município. Diante das fugas ocorridas no final de junho deste ano, foi solicitada, nestes autos, no início de julho, a interdição da carceragem.
No entanto, a promotoria decidiu entrar com novo ajuizamento, tendo em vista o agravamento das condições de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local. Nesta nova ACP, o Ministério Público requer que o Estado do Amazonas seja obrigado, no prazo de 15 dias, a transferir todos os detentos e menores apreendidos, para as respectivas unidades prisionais e educacionais da Capital, Manaus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida em favor das instituições Abrigo Coração do Pai e Casa de Sara.
Além das transferências, o Ministério Público requereu a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba, proibindo a custódia de qualquer preso(a) ou menor apreendido por tempo maior do que 48 horas, necessário para a realização dos procedimentos policiais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido naquele local.
*Com informações da assessoria