Uma representação por suspeita de sigilo de votos foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Ação Penal Eleitoral foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Jorranes Aparecido Leal Martins, do município de Humaitá, apontando a descrição de violação do sigilo de seu próprio voto, no ano de 2018.
De acordo com o TRE, o próprio Ministério Público Eleitoral apresentou o pedido formulado em alegações para que o pedido seja julgado improcedente. No documento, o TRE aponta que, apesar da conduta reprovável, não cabe a penalização.
“De fato, da narração fática, a conduta do acusado apesar de reprovável do ponto de vista criminal, está desprovida de dolo no agir do réu, nos termos da argumentação exposta pelo Ministério Público Eleitoral, cujo fundamentos adoto como razões de decidir”, declara.
O texto do documento cita ainda o tipo penal previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, que foi criado para combater a nefasta conduta denominada voto de cabresto e não se destina a penalizar o próprio eleitor, mas sim evitar que terceiros tenham acesso ao conteúdo do voto dito por ele.