O recebimento excessivo de mensagens com ofertas de produtos ou serviços por meio do WhatsApp costuma virar uma dor de cabeça. A prática, adotada por empresas de telemarketing e outras companhias para aumentar as vendas, compromete a tranquilidade do consumidor. Para te ajudar a solucionar esse problema, O DIA conversou com especialistas que explicaram quais atitudes podem ser tomadas nesses casos.
“Temos aqui a mesma questão dos contatos realizados por centrais de telemarketing, que geram perturbação aos consumidores quando realizam ligações excessivas. A oferta de bens e serviços, por si só, não acarreta danos ao consumidor. Entretanto, quando realizada de forma exagerada, sem qualquer critério e sem respeito aos dias e horários permitidos, pode interferir na paz do consumidor e no seu direito ao sossego, expresso na Constituição”, explicou Mariana Rinaldi, especialista da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalém fez coro, dizendo que a oferta excessiva de produtos por meios de comunicação individuais, como em ligações e aplicativo de WhatsApp, fere os direitos de tranquilidade, paz e sossego do destinatário. “Para que fique bem nítida a violação, é ideal que a pessoa que teve o incômodo faça provas concretas do seu dano, através de reclamações oficiais em meios administrativos”.
Além da queixa administrativa, o consumidor pode fazer uma notificação junto a empresa que está adotando essa prática, conforme indicou Tainá Tamborelli Casteluci, advogada associada do SMN Advogados e especialista em Direito do Consumidor e Bancário. “Isso significa que ele pode formalizar uma reclamação por e-mail, pelo chat da empresa, canal de tele atendimento, ligação telefônica, anotando sempre o número de protocolo ou gravando a ligação, ou ainda uma notificação extrajudicial, que pode ser por digital por telegrama ou física pelos Correios”, explicou.
A especialista da Proteste reforçou que o consumidor que demonstrar o desinteresse na aquisição de qualquer oferta tem o direito de não ser importunado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proteção contra publicidade abusiva é um direito básico. “Portanto, se o cliente informar que não deseja receber contatos e que não quer fazer parte do cadastro da base de clientes de determinada empresa, deve ser respeitado. A empresa tem trinta dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados. Se ainda assim os contatos persistirem, será configurado dano moral ao consumidor, sob pena de responsabilização no âmbito cível”.
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Segundo a advogada Renata Abalém, as reclamações já seriam suficientes para deixar claro o desinteresse do destinatário nesse tipo de publicidade, e sua vontade de não mais recebê-las. No entanto, segundo ela, é possível entrar uma ação judicial, “quando, mesmo solicitado e havendo a reclamação administrativa, continuar ainda assim a receber esse tipo de mensagem e as inoportunas ligações, uma vez que já teria prova nítida do dano moral”.
Orientações do Procon Carioca
O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, esclareceu que o contato via telefone ou aplicativos de mensagem para oferta de produtos ou serviços não é ilegal, mas contatos excessivos, invasivos, impróprios podem ser considerados como ligações indevidas. “Cobranças em horários inapropriados, aos finais de semanas, ligações frequentes, ligações para o consumidor errado ou que causem algum tipo de vexame ou constrangimento são alguns exemplos das ligações indevidas que violam o direito do consumidor”.
O órgão também orientou que o primeiro passo para tentar solucionar esse incômodo é contatar a empresa, realizando uma denúncia nos canais de atendimento ou mesmo na ouvidoria. “Caso não haja qualquer solução por parte da empresa, o consumidor tem à sua disposição o Procon Carioca que, além de registrar denúncias e reclamações, ainda administra o sistema municipal de bloqueio de ligações de telemarketing”.