Após a derrubada de veto pelos senadores e deputados, foi reinserido na Lei 14.291, de 2022 o direito de emissoras de rádio e de televisão a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos. Originada do PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), a lei prevê que essa compensação fiscal será financiada pelo fundo partidário.
O trecho havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro quando da sanção da norma, em 3 de janeiro. Com a decisão dos congressistas tomada na sessão conjunta no dia 8 de fevereiro, o trecho foi promulgado e está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
A alegação do governo era de que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021).
Senadores e deputados, entretanto, entenderam que as emissoras devem receber uma compensação por deixar de arrecadar com publicidade nos horários dedicados à propaganda eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)