Em recurso encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que o inquérito que apura vazamento de documentos sigilosos, por parte do presidente Jair Bolsonaro , fosse retirado das mãos do ministro Alexandre de Moraes. Ele é o relator de vários processos que têm Bolsonaro e aliados como alvos no STF, e vem tomando decisões que têm trazido dor de cabeça ao presidente. A tentativa da AGU, que representa Bolsonaro nos inquéritos em que ele é investigado, não deu certo, e o processo continua com Moraes.
Bolsonaro é investigado pela divulgação de informações de um outro inquérito, em que a Polícia Federal apura um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente tornou as informações públicas com o objetivo de atacar a credibilidade das urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas. Em relatório de novembro, mas tornado público semana passada, a delegada Denisse Dias Ribeiro, da PF, afirmou que Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.
No STF, a investigação sobre o vazamento foi distribuída a Alexandre de Moraes por meio do mecanismo da “prevenção”, que é quando um ministro já conduz alguma investigação correlata. A apuração foi parar nas mãos de Moraes porque o ministro é quem toca, no STF, uma apuração semelhante, o chamado inquérito das fake news .
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Em 17 de agosto do ano passado, o AGU, Bruno Bianco, pediu uma reconsideração por parte de Moraes para que o processo fosse redistribuído por meio de sorteio. O advogado-geral sustentou que a notícia-crime, apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente, no máximo guardaria “semelhança” com o inquérito número 4781, que é o inquérito das fake news.
“A notícia-crime encaminhada pelo TSE não está relacionada ao contexto investigado no Inquérito n. 4.781-DF, não sendo possível a sua distribuição por prevenção”, defendeu a AGU, citando o número do inquérito das fake news.
Bianco também contestou o fato de a investigação ter sido instaurada sem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse instada a se manifestar nos autos. “Em adição, é patente a nulidade de investigação instaurada sem a oitiva prévia da Procuradoria-Geral da República, a quem compete oficiar obrigatoriamente na fase pré-processual da persecução penal”.
A PGR foi oficiada no dia 13 de agosto, tendo recebido o prazo de uma semana para se manifestar. Em 18 de agosto, a PGR encaminhou parecer ao STF, assinado por Augusto Aras, opinando pela continuidade das investigações – conforme noticiado nesta segunda-feira pelo colunista do GLOBO , Lauro Jardim. “É pertinente a adoção das diligências já determinadas na decisão pela qual instaurado o inquérito, bem como de outras, abaixo indicadas, que ao ver do Ministério Público, na qualidade de titular privativo da ação penal de iniciativa pública, podem contribuir com a elucidação dos fatos noticiados”, destacou Aras.