A empresa Uber terá que indenizar uma passageira devido à conduta do motorista. A mulher percebeu estar sem dinheiro e motorista saiu com o carro para outro destino. A justiça concluiu que a plataforma tem responsabilidade pelo mau atendimento.

Narra a autora que, em fevereiro de 2021, solicitou viagem pelo aplicativo e que só percebeu que a forma de pagamento estava na modalidade dinheiro quando chegou ao local destino. Ela relata que, como não tinha dinheiro em mãos, pediu ao motorista que o valor fosse cobrado na corrida seguinte, o que foi negado.


A passageira relata que o motorista a ameaçou levá-la à delegacia e que seguiu com o carro para outro destino, só tendo parado o veículo depois que ela começou a gritar e falar que havia acionado a polícia. A autora afirma que relatou o fato para a Uber, que informou que estava incapacitada de prestar auxílio. 


Decisão do 4º JEC de Brasília condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A Uber recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizada por eventuais atos praticados por motoristas. 

Fonte: Migalhas Foto: rede social