O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (24), a validade de dez decisões de rejeição de contas públicas, com trânsito em julgado, que podem resultar na inelegibilidade de Raimundo Rodrigues da Silveira (PROS), reeleito prefeito de Parnarama (MA) nas Eleições de 2020.
No julgamento de hoje, o Plenário determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para que analise, a partir daí, se o candidato estaria inelegível, com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), uma vez que as contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado.
A maioria dos ministros entendeu que os efeitos das dez decisões que atingem Raimundo Silveira não poderiam ter sido extintos por meio de uma simples liminar concedida pelo presidente da Corte de Contas estadual às vésperas do fim do prazo de diplomação.
Apesar de confirmar a jurisprudência do TSE de que a data da diplomação é o prazo final para reverter inelegibilidade imposta a candidatos, o Plenário considerou que as peculiaridades do caso impõem preservar a validade das decisões de reprovação das contas e o retorno do processo ao TRE.
Histórico do caso
Raimundo Silveira foi diplomado no dia 17 de dezembro de 2020, embora a decisão liminar do presidente do TCE-MA, favorável a ele, somente tenha sido publicada no dia seguinte.
O relator do recurso no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que essa circunstância não seria capaz de impedir a diplomação, que poderia ocorrer até 19 de dezembro, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral. Banhos, que ficou vencido no julgamento, teve o voto acompanhado pelo ministro Carlos Horbach e pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
Divergência
O ministro Mauro Campbell Marques abriu a divergência e informou que o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) revalidou a vigência das dez decisões transitadas em julgado que pesavam contra Raimundo Silveira, suspendendo uma liminar anterior. Isso ocorreu três dias antes da liminar concedida pelo presidente da Corte de Contas, acrescentou o ministro.
Campbell Marques destacou, ainda, que o candidato demorou mais de cinco anos para entrar com os primeiros pedidos para afastar as decisões iniciais que reprovaram as contas. “Ele tinha, portanto, conhecimento da coisa julgada [desde 2014], porém deixou para apresentar os apelos na data final do pedido de registro de candidatura [das Eleições de 2020]”, informou o ministro.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a Justiça Eleitoral precisa estar alerta para as manobras feitas por determinadas candidaturas para burlar a jurisprudência do TSE quanto à existência de fato novo que venha a eliminar inelegibilidade até a data da diplomação. “Vêm ocorrendo algumas arbitrariedades. O candidato obtém uma liminar, no dia anterior à diplomação e em um juízo incompetente”, disse Moraes, ao acompanhar a divergência.
“Não me parece que nós possamos aplicar essa data-limite [da diplomação], essa régua de forma absoluta. Entendo que devemos ter como regra, mas situações específicas onde claramente se vislumbram um abuso e um desvio de finalidade na obtenção de medidas judiciais, ou extrajudiciais, simplesmente para a transposição dessa data, acho que devemos analisar, excepcionando-as da regra”, disse Moraes.
Também acompanharam a divergência a ministra Cármen Lúcia e o ministro Benedito Gonçalves.
EM/CM
Processo relacionado: Respe 0600027-37