
A 3ª câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (SC) negou provimento a recurso do Ministério Público estadual que pedia a reforma de sentença que autorizou casamento homoafetivo. Para o colegiado, o tema já está superado no sentido de haver tratamento justo e igualitário aos relacionamentos homoafetivos.
Acerca das uniões homoafetivas no ordenamento jurídico brasileiro, afirmando que “o Direito Brasileiro repele, com todas as letras, a entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo, o popularmente chamado ‘casamento gay’, ou ‘união homoafetiva”.
Ao analisar o caso, o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator, asseverou que o tema é absolutamente superado, não se justificando, portanto, a interposição de inúmeros recursos pelo Ministério Público, o que apenas conspira para maior morosidade naquelas demandas onde a jurisdição se faz útil e necessária.
Fonte: DCM / Foto: Divulgação