O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) reprovou as contas eleitorais do atual deputado estadual Dan Câmara (Podemos) referente às eleições de 2020, quando disputou um cargo de vereador no município de Presidente Figueiredo. O parlamentar foi intimado ainda a devolver mais de R$ 14 mil aos cofres da união.
De acordo com documentos oficiais, a juíza eleitoral Maria da Graça Giullieta de Carvalho Staling, julgou desaprovadas as contas de campanha de Dan, concorrente não eleito ao cargo de vereador em 2020, no município de Presidente Figueiredo. A juíza determinou que o deputado pague uma multa no valor de R$14.986,00 referente ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
“Verificou-se a necessidade de diligências para o saneamento das falhas identificadas, cujo relatório apontou ausência de regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Especial de Campanha – FEFC -, solicitando ao prestador a apresentação dos cheques cruzados nominais referentes ao pagamento dos gastos com a fornecedora KÁTIA MARIA ALVES DA SILVA, cujas despesas somam a quantia de R$ 14.000,00”, cita peça da decisão.
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