Um projeto apresentado no Senado quer instituir a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol pelo...
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (14) uma nova norma com regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da cannabis. Segundo a Resolução CFM 2.324, publicada no Diário Oficial da União, a cannabis medicinal pode ser prescrita apenas no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Outros tipos de epilepsia não poderão ter prescrição de canabidiol para o tratamento, que exclui pessoas adultas.
A norma também veda ao médico a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Fica proibida a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). Também fica proibido ao médico mini..
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