BRASÍLIA, DF E RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto-base do projeto de lei sobre biocombustíveis, atendendo a demandas do setor de petróleo e gás, que vinha reclamando da proposta, e com amplo apoio do agronegócio, que deve se beneficiar com o incentivo à produção do biodiesel.

No relatório apresentado na noite desta terça-feira (12), e que foi referendado pelos deputados, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ampliou o poder do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) sobre a definição do percentual de mistura do biodiesel na composição do diesel.

Essa era a principal reivindicação do setor petroleiro e que causou divergência com a bancada ruralista durante a tramitação. O texto ainda pode ser alterado por destaques e depois vai ao Senado.

O projeto cria o Programa Nacional de Diesel Verde. Nele, se enquadra o biodiesel do tipo ester, que é aquele produzido a partir da reação química de um álcool com óleos vegetais oriundos da cana ou da soja, por exemplo.

Inicialmente, Jardim previa no texto que o percentual de biodiesel no diesel seria fixado por lei, começando em 15% do total em 2025 (atualmente, é 14%) e crescendo em 1% anualmente, até 2030.

Ao CNPE, que é subordinado ao Ministério de Minas e Energia, era dada a possibilidade de alterar a taxa em dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e de elevar o piso até 25% a partir de 2031.

Essa configuração tirava poder do conselho, que atualmente é quem, anualmente, determina esta taxa, e pode alterá-la no decorrer dos meses.

O setor petroleiro reclamou que definir a mistura no texto da lei deixaria o preço final do diesel muito sujeito às safras, que podem sofrer altas e baixas bruscas em razão inclusive de emergências ambientais.

A nova versão do relatório de Jardim, apresentado nesta terça, mantém o crescimento gradual do percentual de biodiesel na composição do diesel, mas permite que o CNPE analise a “viabilidade” e interceda, caso necessário, desde que dentro de uma faixa entre 13% e 25%.

“Com essas alterações, entendemos que foram contempladas as emendas apresentadas na Comissão de Minas de Minas e Energia”, diz Arnaldo Jardim, em seu relatório.

Sob reserva, no entanto, representantes do setor de combustível reclamam que o texto deveria deixar mais explícito que apenas a existência de motivos técnicos pode justificar alterações nos percentuais de mistura.

Jardim, no entanto, defendeu que sua redação é suficiente. “Está clara a viabilidade técnica como exigência”, disse.

Outra alteração foi a flexibilização dos percentuais de biometano no gás comercializado, mas que ainda recebeu críticas do setor de petróleo e gás.

O projeto cria o Plano Nacional de Descarbonização do Gás Natural. Antes o texto previa um mínimo de 1% de mistura no gás comercializado em 2026, chegando a 10% em 2034.

Agora, a proposta coloca que, de 2026 em diante, o mercado de gás deve reduzir em pelo menos 1% a sua emissão de poluentes de efeito estufa, a partir do uso do biometano, mas sem uma data para isso. Também dá ao CNPE poder de alterar deste percentual, anualmente, sob algumas condições, por exemplo quando não houver produção suficiente para cumprir a meta.

Líder do governo na Câmara, José Guimarães defendeu a matéria, lembrando que o projeto tem como espinha dorsal a proposta enviada ao Congresso pelo Executivo, e foi construído em debate com os parlamentares.

“[O projeto permite] pensarmos, a partir deste momento, [próximas] medidas que são necessárias para a descarbonização da economia brasileira e consolidarmos a ideia da economia verde”, afirmou.

Marcelo Queiroz (PP-RJ) disse que a inclusão do biometano, sem investimento em infraestrutura para sua produção e transporte, pode ampliar os danos ambientais e o custo final do gás.

“Não tem comprovação da capacidade de atendimento dessa demanda por parte da indústria do biometano”, criticou.

O projeto também aumenta de 18% para 27% o percentual obrigatório de etanol na gasolina, permitindo ao governo alterá-lo entre 22% e 35%.

Atualmente, o teor de etanol na gasolina pode ser fixado entre 18% e 27,5%. O governo havia proposto uma variação entre 22% e 30%.

O novo relatório de Jardim também ampliou o prazo para que a indústria automotiva se adequasse às regras de redução de emissão de gás carbônico do setor de transportes, dentro da metodologia “do poço à roda” -modo de medição de poluição que leva em consideração diferentes etapas envolvidas, da extração do petróleo ao uso do veículo.

Antes, a previsão era a meta de reduzir em 50% a emissão de carbono em transporte ser alcançada em 2026. O prazo mudou para 2031 na nova versão.

Após esse período, passa a valer a regra chamada de “berço ao túmulo”, que segue a mesma lógica, mas é ainda mais abrangente, contemplando também etapas como o descarte do veículo.

Por outro lado, a exigência de testes de qualidade do biodiesel foi.

A proposta ainda cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, para impulsionar o uso do SAF (Combustível de Aviação Sustentável, traduzindo do inglês), para reduzir as emissões do setor aéreo.

Apesar da flexibilização nas metas de biometano, a proposta foi criticada por grandes consumidores de gás natural. O Fórum do Gás, entidade que representa indústrias, calculou eventuais impactos da medida em R$ 570 milhões por ano, diante da diferença de preços entre o insumo fóssil e o renovável.

“Em todo lugar do mundo, discute-se a transição energética de uma forma que não prejudique a indústria”, disse o presidente da entidade, Lucien Belmonte. “O preço do gás natural no Brasil já é extremamente alto em relação a todos os concorrentes e esse PL o encarece ainda mais.”

Belmonte diz que o texto beneficia o agronegócio e o setor de aterros sanitários, que no Brasil têm volume de emissões superior ao da indústria consumidora de gás, e cria um certificado adicional de descarbonização que concorreria com o mercado de crédito de carbono no país.

Em conversas com jornalista na tarde desta terça, antes da votação, Arnaldo criticou a projeção de impacto, afirmando que ela carece de base.