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Assegurado por lei, o acesso a educação por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) é de suma importância, visto que a convivência dentro da escola é positiva e um direito. Porém, mesmo com a lei constitucional, a facilidade não faz parte da realidade de muitos pais que tentam conseguir vagas para as crianças autistas.

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.

A criança autista matriculada apresenta melhoras em sua socialização, tanto na escola, quanto em casa. O aluno passa a tomar iniciativas e recebe um acolhimento pelos colegas de classe. Outro ponto importante é o aumento de autoestima, não só da criança autista como também da família.

Em entrevista com o portal de notícias Amazônia Press, a neuropsicóloga Aline Raquel Padilha ressaltou que, por se tratar de um espectro, cada criança pode apresentar diferentes sintomas, necessidades e comportamentos. Além disso, a especialista também apontou o preparo necessário que as instituições de ensino precisam ter para atender esse público.

“Nesse sentido, a escola, os professores e os colegas, acabam desenvolvendo um papel importantíssimo no desenvolvimento dessa criança. Especialmente na área de socialização e, como consequência, também na área da aprendizagem e essa contribuição tanto influencia a própria criança como também os seus familiares. As crianças autistas tendem a ter uma sensibilidade um pouco maior, ou seja, a estimulação sensorial como luzes ou ruídos podem desencadear uma sensação de sobrecarga, o que pode deixá-las desconfortáveis, agitadas e com dificuldade de concentração. Nesse ponto, a escola precisa criar um espaço que ajude essa criança a se sentir acolhida”, explicou.

Os recursos visuais (símbolos, fotografias, programação visual) são usados como ferramenta que expandem a capacidade da pessoa com autismo de interagir com o ambiente ao seu redor. Os recursos visuais também ajudam as crianças a compreender a rotina e contribuir com suas atividades. De acordo com a neuropsicóloga, o material pedagógico é de suma importância para essas crianças.

“Alguns estudos falam que os recursos visuais melhoram muito as habilidades de comunicação das crianças autistas. Eles demonstram ser muito úteis, tanto para a área de habilidade, mas também na aprendizagem. Lembrando que existem várias etapas, as imagens podem ser usadas para mostrar aos alunos a programação do dia e o que será realizado. Esses recursos ajudam muito nessa comunicação. O desenho sempre vai ser uma ferramenta importante para que essa criança ela possa ser auxiliada tanto no como na compreensão da informação”, destacou.

De acordo com a especialista, além das imagens, existem várias atividades lúdicas e brincadeiras que são ferramentas poderosas para ensinar os alunos autistas a aprender novas habilidades.

“Essas atividades são potenciais instrumentos que auxiliam no desenvolvimento dessa criança, ou seja, elas aprendem a ter paciência, a lidar com a perda, os pontos de vista dos outros coleguinhas, controlar as suas emoções e fazer amigos. As atividades lúdicas, brincadeiras e os desenhos são ferramentas muito importantes e devem estar presente no dia a dia da sala de aula”, descreveu.

Em homenagem à militante e ativista brasileira, Berenice Piana, a Lei que leva o seu nome, a Nº 12.764, de 2012, institui os direitos dos autistas e suas famílias em diversas esferas sociais. Por meio desta legislação, pessoas no espectro são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e, portanto, têm os mesmos direitos assegurados. Co-autora da lei, ela é mãe de três filhos, sendo o mais novo com autismo. 

Além dos desafios na estrutura e do despreparo das escolas, o próprio acesso à educação é uma reivindicação da comunidade. A recusa de matrícula nas instituições de ensino é uma queixa comum entre pais e familiares de crianças autistas.

“Essa lei fala que o gestor escolar ou autoridade competente que recusa a matricular o aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com pena de três a 20 salários mínimos. No entanto, o que mais acontece são casos de crianças que são recusadas de matrícula. Na maioria das vezes os pais vão na escola, perguntam se tem matrícula, quando é identificado que a criança é autista, imediatamente eles dizem que não tem mais vaga. Então, a lei diz que a criança não pode recusada dessa forma, mas não é o que a gente vê de fato. Mesmo quando a criança é aceita, não existe aquele ambiente acolhedor através de atividades lúdicas e brincadeiras, no qual essa criança pode ser inserida nas atividades normais de aprendizagem e de habilidades socioemocionais. Essas crianças acabam ficando de canto sem nenhum pouco de atenção e estrutura”, ressaltou.

Complementou ainda: “Mas, infelizmente, a recusa da escola de matricular o aluno com autismo é mais comum do que a gente pode imaginar. Apesar da lei proibir essa prática, isso acontece diariamente quando essas mães e esses pais vão até a escola a matricular essas crianças. Além de ser proibida a negação da entrada na escola, o sistema educacional ainda terá que prestar assistência para o aluno dentro da sala de aula, ou seja, a criança precisa de um terapeuta para que ele possa estar ali auxiliando. Outra coisa que também não tem são profissionais capacitados”.

Por meio de uma publicação feita pelo deputado estadual Mário César Filho, mães, pais, responsáveis e familiares de crianças autistas manifestaram a suas respectivas indignações e experiências negativas com as tentativas de matricular os pequenos na rede de ensino.

A neuropsicóloga Aline Raquel Padilha pontua ainda que a escola é um lugar ideal para que o autista seja incluso na sociedade.

“Ainda mais quando isso acontece desde pequenininho, para que ele possa aprender mais sobre convivência ainda na infância e para que no futuro ele também tenha o seu direito de entrar em uma faculdade e ser apto para o mercado de trabalho como qualquer outra pessoa”, contou.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

“Esse benefício também pode ser requerido para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e para que ele possa dar entrada nesse benefício é necessário que tenha um diagnóstico fechado após passar por uma equipe multidisciplinar com médico, neurolopsicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e assistente terapêutico. Mas a gente sabe que é muito complicado para fazer um diagnóstico e pelo SUS é muito difícil. O serviço acaba sendo oferecido por clínicas particulares”, pontuou.