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Após identificar possíveis irregularidades na realização de processo seletivo simplificado pela Prefeitura de Anori, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, suspendeu o certame que tinha por objeto a contratação de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

Na decisão o conselheiro-presidente, levou em consideração que a realização do Processo Seletivo Simplificado, consistia exclusivamente em análise documental para seleção dos candidatos a serem contratados. Tal tipo de certame para a contratação vai contra à Lei nº 11.350 de 2006, que prevê a realização de Processo Seletivo Público (PSP) com provas ou análise de títulos.

A análise da situação foi apontada em representação interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM que identificou as possíveis irregularidades. Outra irregularidade apontada no processo foi a previsão de vínculo temporário dos agentes estipulada em seis meses.

De acordo com a mesma Lei nº 11.350/2006, as contratações temporárias só podem ser feitas em casos de surtos epidêmicos, o que não foi demonstrado pela gestão municipal de Anori.

Pelas situações apontadas, o presidente determinou a suspensão do Edital nº 03/2023, impedindo qualquer contratação decorrente dele até que haja justificativa concreta sobre os fatos narrados.

A Prefeitura Municipal de Anori tem o prazo de 15 dias para apresentar tais justificativas à Corte de Contas.

*Com informações do Portal Mário Adolfo.